O presente Acordo de Serviços de Publicidade da Pinterest (“o Acordo”) é celebrado entre a Pinterest Europe Limited (com o número de registo comercial 536944), sediada em 2nd Floor, Palmerston House, Fenian Street, Dublin 2, Irlanda, em seu nome e em nome dos seus afiliados (“a Pinterest”) e a entidade que aceita o presente Acordo (“o Signatário”), e rege o acesso e a utilização do serviço de publicidade da Pinterest por parte do Signatário (o “Serviço de Publicidade”). Quando o Signatário utiliza o Serviço de Publicidade em seu próprio nome, este é considerado um “Anunciante”. Quando o Signatário utiliza o Serviço de Publicidade em nome de um terceiro, o Signatário é considerado uma “Agência” e o terceiro é considerado um “Anunciante”.
(a) O Anunciante autoriza a Pinterest a disponibilizar a publicidade, a tecnologia relacionada e quaisquer outros conteúdos que o Anunciante forneça relativamente ao Serviço de Publicidade ("o Conteúdo de Publicidade") em quaisquer produtos ou propriedades da Pinterest ou de terceiros, disponibilizados em conjunto com o Serviço de Publicidade ("as Propriedades do Serviço de Publicidade"). O Anunciante é o único responsável (i) pelo Conteúdo de Publicidade, (ii) por quaisquer websites, aplicações ou outros destinos para os quais o Conteúdo de Publicidade direcione os utilizadores ("os Destinos"), (iii) pelos serviços e produtos oferecidos no Conteúdo de Publicidade e Destinos ("os Produtos do Anunciante"), (iv) pela utilização do Serviço de Publicidade (por ex. decisões de licitação e segmentação) e (v) quaisquer divulgações ou rotulagem legalmente exigidas em relação ao Conteúdo de Publicidade.
(b) O Anunciante concede uma licença mundial não exclusiva, livre de direitos de autor, transferível e sublicenciável à Pinterest e seus utilizadores, que lhes permite utilizar, armazenar, exibir, reproduzir, modificar e criar trabalhos derivados, executar e distribuir o Conteúdo de Publicidade nas Propriedades do Serviço de Publicidade. Nada no presente Acordo poderá restringir outros direitos legais que a Pinterest tenha em matéria de Conteúdo de Publicidade, por exemplo, ao abrigo de outras licenças.
Simplificando, o Anunciante autoriza a Pinterest a utilizar o seu Conteúdo de Publicidade nas Propriedades do Serviço de Publicidade, e os Pinners podem guardar, de forma ilimitada, o Conteúdo de Publicidade na Pinterest, em qualquer parte do mundo.
(c) O Anunciante declara e garante que (i) possui todos os direitos necessários para conceder as licenças descritas na Secção 1(b), (ii) o Conteúdo de Publicidade não violará qualquer lei ou regulamento aplicável, não infringirá quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, não conterá qualquer material que possa ser prejudicial, ofensivo, obsceno, ameaçador, difamatório ou que infrinja as Políticas (como definidas na Secção 2) e (iii) tem a autoridade necessária para celebrar o presente Acordo. O Anunciante respeitará todas as leis aplicáveis à sua utilização do Serviço de Publicidade e do Conteúdo de Publicidade, Destinos e Produtos do Anunciante.
(d) Caso o Anunciante proceda à recolha de dados (incluindo dados pessoais) dos utilizadores finais, e estes sejam utilizados em conjunto com o Serviço de Publicidade (por exemplo, para controlo de conversão), este deverá fornecer um aviso claro a cada utilizador final e obter o consentimento exigido por lei para a recolha, partilha e utilização desses dados pelo utilizador e pela Pinterest Ao utilizar tecnologia da Pinterest que armazena e acede a cookies, ou outras informações, no dispositivo do utilizador final, o Anunciante deverá disponibilizar esta informação de forma clara e após obtenção do consentimento do utilizador para esse efeito, sempre que exigido por lei. O Anunciante garantirá que quaisquer dados pessoais obtidos dos utilizadores finais serão tratados e transferidos em conformidade com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, e seguirá todas as instruções razoáveis da Pinterest relativas à sua conformidade.
(e) O Pinterest e o Anunciante aceitam seguir o Anexo relativo à Partilha de Dados do Pinterest anexado como Prova A, a Adenda do Controlador Conjunto anexada como prova B, os termos de dados específicos dos estados anexados como prova C e os termos de dados de anúncios disponibilizados em policy.pinterest.com/ad-data-terms.
(f) A Agência declara e garante que: (i) é o agente autorizado do Anunciante e (ii) tem a autoridade legal para celebrar o Acordo, vincular o Anunciante ao abrigo do presente Acordo e usar o Serviço de Publicidade, todos eles em nome do Anunciante. A Agência será responsável pelas obrigações do Anunciante nos termos do presente Acordo, na medida em que a Agência: (i) não vincule o Anunciante a este Acordo, ou (ii) viole as suas representações e garantias nesta Secção 1(f). A Pinterest pode partilhar informações sobre a utilização do Serviço de Publicidade pela Agência em nome de um Anunciante com esse mesmo Anunciante.
(g) A Agência e o Anunciante representam e garantem que cumprirão com todas as leis aplicáveis, incluindo quaisquer leis antissuborno ou anticorrupção, e que não estão nomeados na lista de pessoas bloqueadas e cidadãos com designação especial ou noutras sanções indicadas pela Agência de Controlo de Ativos Estrangeiros (“OFAC”) do Departamento do Tesouro dos EUA ou sujeitos a sanções dos EUA, da UE, do Reino Unido ou do Conselho de Segurança das Nações Unidas e que a utilização do Serviço de Publicidade não obrigará a Pinterest a violar qualquer programa de sanções aplicável.
(h) Para clarificar, os Termos de Serviço para Empresas da Pinterest (business.pinterest.com/business-terms-service), e outros termos entre o Anunciante e a Pinterest controlam a utilização por parte do Anunciante de qualquer website, produto ou serviço da Pinterest que não seja um serviço de publicidade.
A utilização do Serviço de Publicidade do Anunciante está sujeita às políticas do Serviço de Publicidade disponibilizadas ao Anunciante (“Políticas”), incluindo as Diretrizes para a comunidade do Pinterest (policy.pinterest.com/community-guidelines), Diretrizes sobre publicidade (policy.pinterest.com/advertising-guidelines) e Diretrizes da marca (business.pinterest.com/brand-guidelines). A Pinterest pode modificar as Políticas periodicamente. A violação de qualquer uma das Políticas constitui um motivo de rescisão das contas do Anunciante ou rejeição do Conteúdo de Publicidade. O Anunciante autoriza a Pinterest a analisar todos os Destinos, incluindo por meios automatizados, para fornecer o Serviço de Publicidade e determinar a conformidade com as Políticas. O Anunciante não irá nem autorizará nenhum terceiro a (i) criar impressões, cliques ou outras ações do utilizador automatizadas, fraudulentas ou inválidas, ou (ii) utilizar quaisquer meios automatizados, de análise ou de extração de dados para aceder a informações associadas ao Serviço de Publicidade, exceto quando explicitamente autorizado pela Pinterest. O Anunciante reconhece que a Pinterest tem o direito, mas não a obrigação, de monitorizar o Conteúdo de Publicidade. A Pinterest pode rejeitar ou remover Conteúdo de Publicidade (i) sempre que tiver razões razoáveis para suspeitar ou sempre que detetar que os mesmos infrigem (a) legislações, regulamentações ou direitos de terceiros aplicáveis ou (b) Políticas, ou (ii) por qualquer outro motivo. A Pinterest pode ainda (i) suspender ou rescindir a participação do Anunciante no Serviço de Publicidade se acreditar, em boa fé, que o Anunciante violou o presente Acordo ou as Políticas e (ii) modificar ou cancelar o Serviço de Publicidade a qualquer momento. O Anunciante compromete-se a não violar ou contornar as medidas de proteção do Serviço de Publicidade e a não disponibilizar Conteúdo de Publicidade que contenha, ou esteja relacionado a, malware, spyware, software indesejado ou quaisquer outros códigos maliciosos.
(a) Geral. O Anunciante será responsável pelo pagamento de todos os encargos incorridos relacionados com o Serviço de Publicidade, tendo como base a métrica de faturação aplicável (como por exemplo, impressões, participações, cliques ou outras métricas) (“Encargos”). Os Encargos serão baseados apenas nas métricas da Pinterest e não incluem impostos indiretos. Quando aplicável, a Pinterest irá adicionar os impostos indiretos aos Encargos. O Anunciante será responsável por todos os impostos indiretos e outros encargos governamentais que sejam aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar a, qualquer IVA (ou outro imposto equivalente) devido relativo aos Encargos. O Anunciante deverá providenciar à Pinterest, quando solicitado e prontamente, o seu número de IVA (ou outro número de identificação fiscal ou comercial equivalente) e qualquer outra informação que a Pinterest razoavelmente solicite, para emitir uma fatura de IVA válida. Na medida máxima permitida pela legislação aplicável, o Anunciante renuncia a qualquer reivindicação relativa aos Encargos que não sejam reivindicados por escrito num prazo de 60 dias após a fatura, ou cobrança de cartão de crédito, conforme aplicável. A Pinterest poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, prorrogar, rever ou revogar o crédito ou a cobrança de faturas ao Anunciante.
(b) Pagamento. Se o Anunciante submeter a informação do seu cartão de crédito para pagamento, o Anunciante autoriza a Pinterest a obter uma pré-autorização e a cobrar os Encargos através do cartão de crédito do Anunciante. O Anunciante é o único responsável por quaisquer taxas adicionais (por exemplo, taxas excedentes) que resultem da utilização do cartão de crédito para pagamento. Se a Pinterest aprovar o Anunciante para faturação mensal, a Pinterest irá faturar o Anunciante numa base mensal e o Anunciante irá pagar todos os Encargos Líquidos num prazo de 30 dias a contar da receção da fatura, desde que a Pinterest possa cobrar no cartão de crédito do Anunciante as faturas em dívida, caso o mesmo tenha sido submetido. O Anunciante pagará juros de mora, sobre os montantes em dívida, à taxa de 4% por ano sobre a taxa base de referência do Banco de Inglaterra. Estes juros serão acumulados diariamente a partir da data de vencimento, até ao efetivo pagamento dos valores em dívida, antes ou depois de processo judicial. O Anunciante irá pagar as despesas razoáveis e habituais, assim como os honorários de um advogado, em que a Pinterest incorra pela cobrança dos montantes em dívida.
(c) Responsabilidade da Agência. Se a Agência utilizar o Serviço de Publicidade em nome de um Anunciante a quem a Pinterest concedeu crédito, e a Pinterest depender do limite de crédito desse Anunciante para utilização do Serviço de Publicidade pela Agência, então a Pinterest irá responsabilizar a Agência pelos Encargos, na medida do que a Agência tenha recebido do Anunciante. A Pinterest reserva-se o direito de pedir o pagamento diretamente ao Anunciante no caso de a Agência não pagar os Encargos. Se (i) a Pinterest não puder conceder crédito ao Anunciante, (ii) a Pinterest tiver concedido crédito à Agência, e (iii) a Agência declarar por escrito à Pinterest que esta pode depender do limite de crédito da Agência pela utilização do Serviço de Publicidade por parte da Agência, em nome do Anunciante, então a Pinterest irá responsabilizar, em conjunto e solidariamente, a Agência e o Anunciante pelos Encargos incorridos pela Agência relativamente ao Anunciante. A Pinterest reserva o direito de receber o pagamento diretamente da Agência ou do Anunciante.
(d) Parceiros API. Se o Anunciante utilizar o Serviço de Publicidade através de um prestador de serviços aprovado (um “Parceiro de API”), o Anunciante reconhece que a Pinterest não irá cumprir quaisquer limites orçamentais definidos pelo Anunciante e o Parceiro API, e que o Anunciante será responsável por todos os Encargos incorridos através de um Parceiro API, independentemente dos limites orçamentais.
Para campanhas que envolvam elementos CPM garantidos, se as impressões finais da campanha forem inferiores aos níveis acordados, as partes irão envidar os esforços comerciais razoáveis para conseguir um acordo relativo à compensação devida. A Pinterest não garante a entrega de elementos baseados em leilões, pelo que as compensações não serão aplicáveis neste caso.
Nenhuma das partes irá divulgar qualquer Informação Confidencial a terceiros, exceto (i) a subcontratados ou agentes que necessitem desta informação e que tenham concordado, por escrito, com as obrigações de confidencialidade sendo estas, pelo menos, tão protetoras quanto o presente Acordo, (ii) conforme exigido pela lei, após a utilização de todos os esforços razoáveis para notificar atempadamente tal divulgação, ou (iii) com o consentimento da parte que as divulga. “Informações Confidenciais” significa informações transmitidas entre as partes ao abrigo do presente Acordo e que sejam sinalizadas como confidenciais ou que sejam razoavelmente consideradas como confidenciais segundo as circunstâncias, e exclui todas as informações que (i) são ou tornar-se-ão públicas sem qualquer culpa do destinatário, (ii) foram legalmente adquiridas pelo destinatário ou já eram do seu conhecimento sem obrigação de confidencialidade existente, ou (iii) sejam desenvolvidas de forma independente por parte do destinatário.
Na medida do permitido pela legislação aplicável, o Serviço de Publicidade é fornecido “como está”, sem qualquer garantia ou condição de nenhum tipo, seja explícita ou implícita. Todas as garantias, condições e outros termos implícitos por diploma, direito comum ou outra forma, na medida do permitido pela legislação aplicável, encontram-se excluídas do presente Acordo. O Anunciante reconhece que terceiros podem gerar conteúdo através da sua atividade e a partir do Conteúdo da Publicidade para fins proibidos ou impróprios, e que quaisquer créditos ou reembolsos por tal atividade são do critério exclusivo da Pinterest.
(a) Nada no presente Acordo irá limitar ou excluir a responsabilidade das partes por (i) morte ou ofensas à integridade corporal causadas pela sua negligência, ou a negligência dos seus colaboradores, agentes ou subcontratados, (ii) fraude ou declarações fraudulentas, (iii) violações do disposto na última frase da Secção 2, ou violações da Secção 5 (Confidencialidade), (iv) obrigações de cada parte, como disposto na Secção 8 (Indemnização), ou (v) qualquer outra responsabilidade que não possa ser limitada ou excluída pela legislação aplicável.
(b) De acordo com a Secção 7(a) acima, nenhuma parte será responsável perante a outra no âmbito ou em relação ao presente Acordo, seja a nível contratual ou extracontratual (incluindo negligência), por violação de uma obrigação legal, ou por qualquer (i) perda de lucros (direta ou indiretamente), (ii) perda de goodwill, (iii) perda de negócio, (iv) perda de dados, ou (v) quaisquer perdas indiretas ou consequentes.
(c) DE ACORDO COM A SECÇÃO 7(A) ACIMA, E COM EXCEÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DO AGENTE E DO ANUNCIANTE PREVISTAS NO PRESENTE ACORDO, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DAS PARTES, POR TODAS AS REIVINDICAÇÕES DECORRENTES OU RELACIONADAS COM O PRESENTE ACORDO, NÃO EXCEDERÁ O MONTANTE PAGO OU DEVIDO PELO ANUNCIANTE À PINTEREST NOS NOVENTA (90) DIAS ANTES DA DATA DA ATIVIDADE QUE ORIGINOU A REIVINDICAÇÃO.
(a) Pelo Anunciante. O Anunciante deve indemnizar, defender e isentar de qualquer responsabilidade a Pinterest e os seus funcionários, administradores, empregados, agentes e afiliados, em caso de quaisquer responsabilidades, danos, perdas, custos e despesas (incluindo custas judiciais) (no conjunto, “Perdas”) decorrentes ou relacionadas com processos judiciais ou acusações de terceiros, (qualquer “Reclamação”) por sua vez decorrentes ou relacionadas com (i) o Conteúdo de Publicidade, Destinos ou Produtos do Anunciante, (ii) a violação do presente Acordo, (iii) a violação da legislação aplicável, e (iv) a falha do Anunciante em fornecer à Pinterest informação válida e correta relativa ao registo do IVA.
(b) Pela Agência. A Agência deve indemnizar, defender e isentar de qualquer responsabilidade a Pinterest e os seus funcionários, administradores, empregados, agentes e afiliados, em caso de quaisquer perdas decorrentes ou relacionadas com qualquer reivindicação, por sua vez decorrente ou relacionada com a violação, por parte do Agente, da Secção 1(f) e 1(g).
(c) Geral. A Parte que solicita a indemnização irá notificar de imediato a Parte indemnizadora da reivindicação e cooperar com a Parte indemnizadora na defesa da reivindicação. A Parte indemnizadora tem total controlo e autoridade sobre a defesa, exceto: (a) em qualquer acordo, mediante o qual a Parte que solicita a indemnização deve admitir responsabilidade ou pagar qualquer montante, que exija o consentimento prévio, por escrito, da referida Parte, em que tal consentimento não deve ser retido ou atrasado de forma injustificada; e (b) nos casos em que a Parte que solicita a indemnização possa participar na defesa com o seu próprio conselho, às suas próprias custas. AS INDEMNIZAÇÕES ACIMA SÃO O ÚNICO RECURSO DE UMA PARTE NOS TERMOS DESTE ACORDO POR VIOLAÇÃO DE OUTRA PARTE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE UMA TERCEIRA PARTE.
(a) As campanhas que envolvam a entrega de elementos baseados em leilões poderão ser canceladas a qualquer momento, antes do leilão.
(b) As campanhas que envolvam elementos CPM garantidos poderão ser canceladas após a data de início da campanha, com um aviso prévio, por escrito, de 14 dias.
(c) A Pinterest poderá modificar o presente Acordo a qualquer momento. O Acordo modificado será publicado num endereço web disponibilizado através da conta do Serviço de Publicidade do Anunciante, e não terá efeitos retroativos. Se estiver na UE, iremos enviar uma notificação das revisões efetuadas pelo menos 15 dias antes de estas alterações entrarem em vigor. Se não estiver na UE, o Acordo modificado entrará em vigor sete dias após o envio, exceto no caso de alterações efetuadas por motivos legais, que entrarão em vigor de forma imediata. Qualquer uma das partes pode rescindir o presente Acordo a qualquer momento, com aviso prévio à outra parte, mas o uso continuado do Serviço de Publicidade pelo Anunciante estará sujeito aos termos atuais do Serviço de Publicidade publicados num endereço web disponibilizado através da conta do Serviço de Publicidade do Anunciante.
(d) As Secções 1 (O Serviço de Publicidade), 2 (Políticas), 3 (Pagamento), 5 (Confidencialidade), 7 (Limitação da Responsabilidade), 8 (Indemnização), 9 (Duração/Resolução) e 10 (Disposições Gerais) continuarão em vigor mesmo após a rescisão do presente Acordo.
(a) Tem uma reclamação? Em qualquer litígio que possa surgir com o Pinterest, o Signatário concorda, em primeiro lugar, em contactar e em tentar resolver o litígio com o Pinterest de forma informal. Para os nossos Utilizadores Comerciais localizados na UE, o presente Artigo do Centro de Ajuda fornece informações sobre o sistema interno de tratamento de reclamações do Pinterest. O presente Acordo e quaisquer litígios ou reivindicações (incluindo litígios ou reivindicações não contratuais) resultantes ou relacionados com o mesmo ou com o seu objeto ou constituição serão regidos e interpretados de acordo com a lei inglesa. Caso o Signatário esteja localizado na UE, o Pinterest mostra-se disponível para interagir com um dos dois mediadores identificados, a fim de chegar a um acordo quanto ao litígio. As Partes irão resolver qualquer reivindicação, litígio ou polémica (excluindo pedidos de medidas cautelares ou outras reparações justas) decorrentes ou relacionados com o presente Acordo (os "Litígios") por arbitragem vinculativa ao abrigo das Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (“ICC”), exceto conforme previsto no presente Acordo. Salvo acordo em contrário das Partes, a arbitragem será conduzida em Londres, Inglaterra, em inglês. Cada uma das Partes será responsável por pagar eventuais taxas administrativas, de apresentação do processo e de arbitragem da ICC (as “Taxas”) ao abrigo das Regras de Arbitragem da ICC. O mediador tem a autoridade exclusiva para resolver qualquer litígio relacionado com a interpretação, aplicabilidade ou exequibilidade ao abrigo da presente alínea (a) da Secção 10. Qualquer sentença sobre a decisão do mediador poderá ser submetida em qualquer tribunal de jurisdição competente. Nada do disposto na presente alínea (a) da Secção 10 impedirá qualquer uma das Partes de procurar uma medida cautelar ou outra reparação justa relativamente a questões relacionadas com a confidencialidade, a segurança dos dados, a propriedade intelectual ou o acesso não autorizado ao Serviço de Publicidade.
(b) NENHUMA DISPOSIÇÃO DO PRESENTE ACORDO TEM COMO OBJETIVO LIMITAR OS DIREITOS INALIENÁVEIS DAS PARTES. Se qualquer disposição do presente Acordo for considerada inválida, ilegal ou inaplicável, o restante Acordo permanecerá em pleno vigor.
(c) A incapacidade de fazer cumprir qualquer disposição do presente Acordo, não constitui renúncia ao mesmo.
(d) Exceto no que se refere às modificações ao presente Acordo realizadas pelo Pinterest, nos termos do disposto na Secção 9(c), quaisquer alterações ao presente Acordo devem ser efetuadas por escrito, assinadas pelas Partes e com indicação expressa de que alteram o presente Acordo.
(e) Exceto indicação expressa no presente Acordo, não existem terceiros beneficiários do presente Acordo.
(f) Todas as notificações deverão ser realizadas por escrito (incluindo e-mail). Os avisos de rescisão e de incumprimento devem ser enviados para o departamento jurídico da outra Parte. O endereço de e-mail do departamento jurídico do Pinterest é commercial-contract-notices@pinterest.com. Todas as notificações de qualquer outro tipo devem ser enviadas para um ponto de contacto regular da Parte. A notificação considera-se efetuada no momento da sua receção.
(g) Nenhuma Parte será responsável por desempenho inadequado caso o mesmo tenha sido causado por uma circunstância fora do controlo razoável da Parte.
(h) Nenhuma das Partes pode ceder qualquer parte do presente Acordo sem o consentimento escrito da outra Parte, exceto a uma filial ou em caso de mudança de controlo. Qualquer outra tentativa de cedência será considerada nula.
(i) O presente Acordo não cria qualquer agência, parceria ou sociedade entre as Partes.
Última atualização: 20 de novembro de 2023
O presente Anexo relativo à Partilha de Dados do Pinterest (“Lei dos Serviços Digitais”) complementa e é parte integrante do Acordo de Serviços de Publicidade entre o Pinterest e o Signatário (“o Acordo”). Ambas as Partes concordam com o seguinte:
1.Definições. Salvo definição em contrário abaixo, todos os termos em maiúsculas utilizados no presente APD terão os significados atribuídos aos mesmos no Acordo:
“Dados de Publicidade” são os dados pessoais que uma Parte recebe da outra Parte, especificamente relacionados com o acesso e a utilização do Serviço de Publicidade pelo Signatário.
“Controlador” refere-se a um terceiro que determina os meios e as finalidades do tratamento de dados pessoais.
“Lei de Proteção de Dados” refere-se a:
(a) Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas, incluindo as implementações nacionais aplicáveis;
(b) Regulamento de Proteção de Dados;
(c) Regulamento de Proteção de Dados do Reino Unido;
(d) Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) do Brasil;
(e) Lei de Privacidade Federal (como definido no Anexo C); e
(f) Qualquer outra lei ou requisito de privacidade, proteção de dados ou semelhante que possa ser aplicável a qualquer uma das Partes;
e, em cada caso, qualquer lei, diretiva ou regulamento de substituição que imponha obrigações equivalentes.
“Regulamento de Proteção de Dados” refere-se ao Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e quaisquer atos, delegados ou de execução, adotados pela Comissão Europeia no âmbito de tal regulamento, bem como qualquer diretiva ou regulamento de substituição que imponha obrigações equivalentes.
“Medidas de Proteção dos Dados” são as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os Dados de Publicidade contra a sua perda acidental ou ilegítima, a alteração, a divulgação, o acesso ou o tratamento não autorizados.
“EEE” refere-se ao Espaço Económico Europeu.
“Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas” refere-se à Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, tal como alterada pela Diretiva 2009/136/CE, bem como qualquer diretiva ou regulamento de substituição que imponha obrigações equivalentes.
“GDPR” refere-se ao Regulamento de Proteção de Dados e ao Regulamento de Proteção de Dados do Reino Unido.
“Dados Pessoais” tem o significado dado pela Lei de Proteção de Dados e inclui também "Informações Pessoais" ou um termo semelhante.
“Tratamento” tem o significado conferido pela Lei de Proteção de Dados as variantes "tratar", "trata" e "tratado" deverão ser interpretadas em conformidade.
“Regulamento de Proteção de Dados do Reino Unido“ refere-se ao Regulamento de Proteção de Dados, tal como alterado e incorporado na legislação de Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte, ao abrigo da lei britânica de 2018 sobre a (Retirada da) União Europeia (European Union (Withdrawal) Act 2018), e legislação derivada em vigor ao abrigo da mesma.
2. Objeto e Funções. O presente APD aplica-se a todo o tratamento de Dados de Publicidade entre as Partes, em ligação com o Serviço de Publicidade. Para o Tratamento Conjunto dos dados pessoais dos titulares do EEE, da Suíça e do Reino Unido descritos na Adenda do Controlador Conjunto, anexada abaixo como Anexo B, as Partes são controladores conjuntos e aplicam-se também os termos da Adenda do Controlador Conjunto. Para todos os outros tratamentos, cada Parte atua como um controlador independente no que diz respeito aos Dados de Publicidade que processa.
3. Cumprimento da Lei de Proteção de Dados. O Pinterest e o Signatário cumprirão ambos as suas obrigações relativamente ao tratamento dos Dados de Publicidade, ao abrigo da Lei de Proteção de Dados aplicável e/ou, quando relevante, da legislação nacional de implementação relativa à Lei de Proteção de Dados aplicável. Cada Parte tem o direito de tomar medidas razoáveis e adequadas para ajudar a garantir que a outra Parte utilize os Dados de Publicidade de forma consistente com as obrigações da Parte nos termos da Lei de Proteção de Dados. As Partes deverão discutir de boa-fé quais as medidas a adotar quando uma Parte procurar exercer esses direitos.
4. Finalidade. O Signatário apenas irá tratar os Dados de Publicidade associados à sua utilização do Serviço de Publicidade e a outros fins na medida do permitido pela legislação aplicável, incluindo a Lei de Proteção de Dados. O Pinterest apenas irá tratar os Dados de Publicidade associados ao fornecimento do Serviço de Publicidade, na medida do permitido pela legislação aplicável, incluindo a Lei de Proteção de Dados.
5. Segurança. Cada uma das Partes irá colocar em prática Medidas de Proteção de Dados desde que, pelo menos, o Signatário aceite fornecer um nível de proteção de privacidade para os Dados de Publicidade igual ou superior ao exigido pela Lei de Proteção de Dados aplicável e/ou, quando relevante, pela legislação nacional para efeitos de implementação relativa à Lei de Proteção de Dados. As Medidas de Proteção de Dados serão avaliadas e atualizadas de forma contínua de modo a espelhar a evolução das medidas técnicas e organizacionais disponíveis. O Signatário notificará o Pinterest por escrito de quaisquer alterações significativas relativas às Medidas de Proteção de Dados.
6. Colaboradores. Cada uma das Partes irá impor obrigações contratuais aos seus colaboradores, agentes ou subcontratados autorizados a aceder aos Dados de Publicidade, incluindo obrigações relativas à confidencialidade, proteção de dados e segurança dos dados que cumpram ou excedam o mesmo nível de proteção estabelecido na Lei de Proteção de Dados aplicável.
7. Transferências. Cada uma das Partes irá assegurar que, se transferir os Dados de Publicidade para fora do EEE, da Suíça, do Reino Unido, do Brasil ou de outra jurisdição onde a Lei de Proteção de Dados aplicável assim o exigir, para um país que não seja reconhecido pela Comissão Europeia como tendo um nível de proteção de dados pessoais adequado, tal transferência será abrangida por uma derrogação válida ou um padrão de conformidade, em cumprimento da Lei de Proteção de Dados para a legitimidade da transferência de dados pessoais para fora dessa jurisdição particular. Se o Signatário transferir os Dados de Publicidade para o Pinterest, a Pinterest Europe Ltd. é o recetor de quaisquer Dados de Publicidade provenientes do EEE, da Suíça e/ou do Reino Unido, sendo a Pinterest, Inc. o recetor de todos os Dados de Publicidade provenientes de qualquer outra parte.
8.Ponto de contacto. Cada uma das Partes irá fornecer à outra Parte um ponto de contacto, dentro da sua organização, que esteja autorizado a responder a solicitações relativas ao tratamento dos Dados de Publicidade por essa Parte, no âmbito do APD.
9. Assistência com inquéritos. Se (i) uma Parte for obrigada, ao abrigo da Lei de Proteção de Dados, a fornecer informações em resposta ao inquérito de um titular dos dados, ou de uma autoridade de controlo, relativamente ao tratamento dos Dados de Publicidade por essa Parte e (ii) não for possível a essa Parte fornecer informações suficientes para cumprir com a sua obrigação sem a intervenção da outra Parte, então, e mediante solicitação por escrito da primeira Parte, e desde que a Parte requerente reembolse a outra Parte pelos custos decorrentes de tal assistência, a outra Parte irá fornecer assistência razoável, de modo a disponibilizar essas informações.
10. Não conformidade. Se o Signatário estabelecer que já não tem capacidade para cumprir com o presente APD: (i) o Signatário deverá notificar imediatamente o Pinterest (e nunca após cinco (5) dias úteis depois de tomar a referida decisão); (ii) o Pinterest terá o direito de rescindir o Acordo, mediante notificação ao Signatário, sem qualquer penalidade; e (iii) o Signatário irá interromper o tratamento dos Dados de Publicidade ou tomar as medidas razoáveis e apropriadas para corrigir a situação.
11. Divulgação. O Signatário autoriza o Pinterest a fornecer o presente APD, assim como uma cópia das cláusulas de privacidade pertinentes do Acordo, a qualquer autoridade, conforme exigido por lei.
12. Validade. As Secções 1 a 10 do presente APD continuarão em vigor após a rescisão do presente APD, enquanto o Signatário mantiver tutela, controlo ou posse dos Dados de Publicidade. As Secções 11 e 12 continuarão em vigor indefinidamente.
This Pinterest Joint Controller Addendum (‘JCA’) is between Pinterest and Signatory (or ‘you’) and supplements and forms part of the Pinterest Advertising Services Agreement between Pinterest and Signatory (‘Agreement’). The parties agree as follows:
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9. If any portion of this JCA is found to be unenforceable, the remaining portion will remain in full force and effect. If we fail to enforce any portion of this JCA, it will not be considered a waiver. Any amendment to or waiver of these terms requested by you must be made in writing and signed by us. If there is a conflict between this JCA and the Pinterest Data Sharing Addendum, this JCA will supersede.
These State-Specific Data Terms (“State Terms”) supplement and are part of the Pinterest Advertising Services Agreement between Pinterest and the Signatory (“Agreement”). The parties agree as follows:
1. Definitions. Unless otherwise defined below, all capitalised terms used in these State Terms will have the meanings given to them in the Agreement, Ad Data Terms (policy.pinterest.com/en-gb/ad-data-terms) and DSA (together, “Ad Terms”).
“LDP Data” means conversion data subject to State Privacy Law transmitted to Pinterest with the Pinterest limited data processing technical signal (“LDP Signal”) enabled (further information at https://help.pinterest.com/en-gb/business/article/limited-data-processing).
“LDP Services” means advertising-related Processing that qualifies as a Business Purpose, including Processing for purposes of auditing; security and integrity; debugging; short-term; transient uses; analytics; providing advertising or marketing services that do not include Cross-Contextual Behavioural Advertising, Targeted Advertising or profiling, where such activity is prohibited for a processor under applicable State Privacy Law; internal research; efforts to improve quality and safety; and other purposes for which processors are permitted to process personal data under State Privacy Law. LDP Services include, for example, measurement, and fraud detection and prevention.
“State Privacy Law” means, as applicable:
California Consumer Privacy Act of 2018, as amended, including as amended by the California Privacy Rights Act of 2020 (“CCPA”);
Virginia’s Consumer Data Protection Act, Va. Code Ann. § 59.1-571 et seq. (“VCDPA”);
the Colorado Privacy Act, Colo. Rev. Stat. § 6-1-1301 et seq.;
Connecticut’s Act Concerning Data Privacy and Online Monitoring, Pub. Act No. 22015;
The Utah Consumer Privacy Act, Utah Code Ann. § 13-61-101 et seq.; and
Any and all implementing regulations associated with (a) to (e) above.
The terms “Business Purpose”, “Cross-Context Behavioural Advertising”, “Personal Data”, “Personal Information”, “Process”, “Processing”, “Processor”, “Sale”, “Sell”, “Share”, “Service Provider”, “Targeted Advertising” and “Third Party” have the meanings given in applicable State Privacy Law. As used herein, references to “Processor” shall include “Service Provider”, references to “Personal Data” shall include “Personal Information”, and references to “Controller” shall include “Business”. Capitalised terms not defined here have the definitions given to them in the Ad Terms.
2. Scope and roles of the parties. Section 3 of these State Terms applies when Pinterest receives Ad Data subject to the CCPA as a Third Party. Section 4 of these State Terms applies when Pinterest receives LDP Data, in which case Pinterest will operate as a Processor to the Signatory. Section 5 sets out the Signatory’s obligations under these State Terms.
3. CCPA Third Party Terms.
a) This Section 3 applies solely to Personal Information that is subject to the California Consumer Privacy Act of 2018, as amended, including as amended by the California Privacy Rights Act of 2020, and any regulations promulgated thereunder (the ‘CCPA’). Terms capitalised in this Section 3 but not otherwise defined in the Agreement shall have the meanings given to such terms in the CCPA.
b) Pursuant to this Agreement, the Signatory may make available certain Personal Information to Pinterest for the sole purpose of Pinterest using that Personal Information to inform which advertisements are shown to Pinners on Pinterest, to measure the effectiveness of ads on Pinterest, to report on the effectiveness of such ads and other purposes outlined and permitted in the Agreement, and Pinterest will only use the Personal Information for such purposes. Pinterest will comply with applicable obligations under the CCPA, including by providing the same level of privacy protection to the Personal Information as required by the Signatory under the CCPA.
c) The Signatory has the right to take reasonable and appropriate steps to ensure that Pinterest uses Personal Information provided pursuant to this Agreement in a manner consistent with the Signatory’s obligations under the CCPA, including by reviewing materials generally made available by Pinterest for such purposes, such as Help Centre articles, within 12 months of the date of the Signatory’s request.
d) Upon reasonable written notice, the Signatory has the right to take reasonable and appropriate steps necessary to stop or remediate unauthorised use of Personal Information by Pinterest.
e) Pinterest will notify the Signatory if it makes a determination that it can no longer meet its obligations under the CCPA. If the Signatory reasonably believes that Pinterest is using Personal Information in an unauthorised manner, the Signatory has the right to notify Pinterest of such a belief via commercial-contract-notices@pinterest.com, and the parties will work together to remediate the allegedly violating activities, if necessary.
4. Processor Terms.
a) Pinterest offers the LDP Signal, which allows the Signatory to control when Pinterest will act as a Processor with respect to LDP Data. This Section 4 applies to the extent the Signatory makes available to Pinterest LDP Data.
b) The Signatory discloses such LDP Data to Pinterest solely for the purposes of performing the LDP Services. The Signatory instructs Pinterest to process LDP Data for such purposes.
c) Pinterest will not (i) sell or share such LDP Data or (ii) process such LDP Data for the purposes of targeted advertising.
d) Pinterest will assist the Signatory in meeting certain obligations under State Privacy Law with respect to LDP Data, including by (i) providing the Signatory with tools or other means to enable it to process consumer rights requests received pursuant to State Privacy Laws; (ii) contributing to data protection impact assessments where required by State Privacy Laws, by providing information about Pinterest’s standard practices (e.g. Help Centre articles); (iii) implementing reasonable security procedures and practices appropriate to the nature of such LDP Data designed to protect such LDP Data from unauthorised or illegal access, destruction, use, modification or disclosure in accordance with State Privacy Law.
e) Pinterest will treat the LDP Data as confidential and ensure that individuals who process it are subject to an appropriate obligation of confidentiality.
f) Pinterest will delete the LDP Data on the Signatory’s instruction upon conclusion of the Ad Terms, unless further retention is required by law. Pinterest will process the LDP Data for however long the Ad Terms remain in effect.
g) Upon the Signatory’s request, Pinterest will make available to the Signatory the following information that Pinterest determines is reasonably necessary to enable the Signatory to evaluate Pinterest’s compliance with its obligations under this Section 4 (Processor Terms) with respect to LDP Data.
h) If Pinterest engages a subprocessor to process LDP Data, Pinterest will:
Ensure it has a written agreement in place with such subprocessor that obligates the subprocessor to comply with terms at least as restrictive as those set forth in this Section 4; and
To the extent required by State Privacy Laws, provide the Signatory (1) notice of the planned engagement of any new subprocessor and (2) an opportunity to object.
i) If LDP Data is subject to the CCPA, Pinterest will also:
Notify the Signatory without undue delay if Pinterest determines that it can no longer meet its obligations under the CCPA with respect to LDP Data.
Not retain, use or disclose such LDP Data outside the direct business relationship with the Signatory or for any purpose, including Commercial Purposes, other than the for the purposes set forth in Section 4(b) above, unless otherwise permitted by the CCPA.
If the Signatory reasonably believes that Pinterest is processing LDP Data subject to the CCPA in an unauthorised manner, the Signatory may notify Pinterest of such belief by email at the email address stated in the Ad Terms, and the parties will work together in good faith to remediate any such unauthorised processing.
5. Signatory obligations.
a) The Signatory is and will remain solely responsible for its compliance with State Privacy Law, including through its use of the LDP Services. The Signatory is solely responsible for designating the state of residence of the individual for whose data the LDP Signal is used.
b) The Signatory acknowledges that Pinterest offers the LDP Services solely with respect to LDP Data subject to State Privacy Law and that Pinterest does not offer LDP Services or otherwise commit to restricted data processing for conversion data from individuals in states other than those subject to State Privacy Law.
c) If the Signatory offers or has committed, directly or indirectly, to honouring opt-out requests from individuals in jurisdictions other than states subject to State Privacy Law or with respect to data other than conversion data (collectively, “Excluded Data”), the Signatory will not disclose or otherwise make available to Pinterest, directly or indirectly, any Excluded Data.
d) The Signatory will provide notices and choices as required by applicable law (including, without limitation, State Privacy Laws) sufficient to cover processing by Pinterest as contemplated in these State Terms.
e) To the extent Pinterest discloses any de-identified data to the Signatory, the Signatory will (i) not attempt to re-identify such data; (ii) use reasonable administrative, technical and organisational measures to prevent any such re-identification or inadvertent release of such data; and (iii) publicly commit to maintain such data in de-identified form and not to attempt to re-identify such data.
6. Changes to these Terms. Pinterest may change these State Terms without notice in the event of changes to applicable State Privacy Law (including the issuance of a regulation, court order or governmental guidance relating to State Privacy Law) or changes to the LDP Services.