O presente Acordo de Serviços de Publicidade da Pinterest ("o Acordo") é celebrado entre a Pinterest Europe Limited (com o n´´umero de registo comercial 536944), sediada em 2nd Floor, Palmerston House, Fenian Street, Dublin 2, Irlanda, em seu nome e em nome dos seus afiliados ("a Pinterest") e a entidade que aceita o presente Acordo ("o Signatário"), e rege o acesso e a utilização do serviço de publicidade da Pinterest por parte do Signatário ("o Serviço de Publicidade"). Quando o Signatário utiliza o Serviço de Publicidade em seu próprio nome, este é considerado um "Anunciante". Quando o Signatário utiliza o Serviço de Publicidade em nome de um terceiro, o Signatário é considerado uma "Agência" e o terceiro é considerado um "Anunciante". Ambas as partes concordam com o seguinte:
(a) O Anunciante autoriza a Pinterest a disponibilizar a publicidade, a tecnologia relacionada e quaisquer outros conteúdos que o Anunciante forneça relativamente ao Serviço de Publicidade ("o Conteúdo de Publicidade") em quaisquer produtos ou propriedades da Pinterest ou de terceiros, disponibilizados em conjunto com o Serviço de Publicidade ("as Propriedades do Serviço de Publicidade"). O Anunciante é o único responsável (i) pelo Conteúdo de Publicidade, (ii) por quaisquer websites, aplicações ou outros destinos para os quais o Conteúdo de Publicidade direcione os utilizadores ("os Destinos"), (iii) pelos serviços e produtos oferecidos no Conteúdo de Publicidade e Destinos ("os Produtos do Anunciante") e (iv) pela utilização do Serviço de Publicidade (por ex. decisões de licitação e de direcionamento).
(b) O Anunciante concede uma licença mundial não exclusiva, livre de direitos de autor, transferível e sublicenciável à Pinterest e seus utilizadores, que lhes permite utilizar, armazenar, exibir, reproduzir, modificar e criar trabalhos derivados, executar e distribuir o Conteúdo Publicitário nas Propriedades do Serviço de Publicidade. Nada no presente Acordo poderá restringir outros direitos legais que a Pinterest tenha em matéria de Conteúdo do Utilizador, por exemplo, ao abrigo de outras licenças.
Simplificando, o Anunciante autoriza a Pinterest a utilizar o seu Conteúdo Publicitário nas Propriedades do Serviço de Publicidade, e os Pinners podem guardar, de forma ilimitada, o Conteúdo Publicitário na Pinterest, em qualquer parte do mundo.
(c) O Anunciante declara e garante que (i) possui todos os direitos necessários para conceder as licenças descritas na Secção 2(b), (ii) o Conteúdo do Anúncio não violará qualquer lei ou regulamento aplicável, nem infringirá quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, e (iii) tem a autoridade necessária para celebrar o presente Acordo. O Anunciante respeitará todas as leis aplicáveis à sua utilização do Serviço de Publicidade e do Conteúdo Publicitário, Destinos e Produtos do Anunciante.
(d) Caso o Anunciante proceda à recolha de dados (incluindo dados pessoais) dos utilizadores finais, e estes sejam utilizados em conjunto com o Serviço de Publicidade (por exemplo, para controlo de conversão), este deverá fornecer um aviso claro a cada utilizador final e obter o consentimento exigido por lei para a recolha, partilha e utilização desses dados pelo utilizador e pela Pinterest. Ao utilizar tecnologia da Pinterest que armazena e acede a cookies, ou outras informações, no dispositivo do utilizador final, o Anunciante deverá disponibilizar esta informação de forma clara e após obtenção do consentimento do utilizador para esse efeito, sempre que exigido por lei. O Anunciante garantirá que quaisquer dados pessoais obtidos dos utilizadores finais serão tratados e transferidos em conformidade com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, e seguirá todas as instruções razoáveis da Pinterest relativas à sua conformidade.
(e) A Pinterest e o Anunciante aceitam cumprir a adenda de Partilha de Dados da Pinterest, anexada como Prova A , e os Termos dos Dados de Publicidade disponibilizados em policy.pinterest.com/ad-data-terms.
(f) A Agência declara e garante que: (i) é o agente autorizado do Anunciante e (ii) tem a autoridade legal para celebrar o Contrato, vincular o Anunciante ao abrigo deste Contrato e usar o Serviço de Publicidade, todos eles em nome do Anunciante. A Agência será responsável pelas obrigações do Anunciante nos termos deste Contrato, na medida em que a Agência: (i) não vincule o Anunciante a este Contrato, ou (ii) viole as suas representações e garantias nesta Secção 1(f). A Pinterest pode partilhar informações sobre a utilização do Serviço de Publicidade pela Agência em nome de um Anunciante com esse mesmo Anunciante.
(g) A Agência e o Anunciante representam e garantem que não estão nomeados na lista de pessoas bloqueadas e cidadãos com designação especial ou noutras sanções indicadas pela Agência de Controlo de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA ou sujeitos a sanções dos EUA e que a utilização do serviço de anúncios não obrigará o Pinterest a violar nenhum programa de sanções dos EUA.
(h) Para clarificar, os Termos de Serviço para Empresas da Pinterest(business.pinterest.com/business-terms-service), e outros termos entre o Anunciante e a Pinterest, controlam a utilização do Anunciante de qualquer website, produto ou serviço da Pinterest que não seja um serviço de publicidade.
A utilização do Serviço de Publicidade do Anunciante está sujeita às políticas do Serviço de Publicidade disponibilizadas ao Anunciante ("Políticas"), incluindo as Diretrizes para a comunidade do Pinterest (policy.pinterest.com/community-guidelines), Diretrizes sobre publicidade (policy.pinterest.com/advertising-guidelines) e Diretrizes da marca (business.pinterest.com/brand-guidelines). O Pinterest pode modificar as Políticas periodicamente. A violação de qualquer uma das Políticas constitui um motivo de rescisão das contas do anunciante ou rejeição do Conteúdo de Publicidade. O Anunciante autoriza o Pinterest a analisar todos os Destinos, incluindo por meios automatizados, para fornecer o Serviço de Publicidade e determinar a conformidade com as Políticas. O Anunciante não irá nem autorizará nenhum terceiro a (i) criar impressões, cliques ou outras ações do utilizador automatizadas, fraudulentas ou inválidas, ou (ii) utilizar quaisquer meios automatizados, de análise ou de extração de dados para aceder a informações associadas ao Serviço de Publicidade, exceto quando explicitamente autorizado pelo Pinterest. O Anunciante reconhece que o Pinterest tem o direito, mas não a obrigação, de monitorizar o Conteúdo de Publicidade. O Pinterest pode rejeitar ou remover Conteúdos de Publicidade (i) sempre que tiver razões razoáveis para suspeitar ou sempre que detetar que os mesmos infringem (a) legislações, regulamentações ou direitos de terceiros aplicáveis ou (b) Políticas, ou (ii) por qualquer outro motivo. O Pinterest pode ainda (i) suspender ou rescindir a participação do Anunciante no Serviço de Publicidade se acreditar, em boa fé, que o Anunciante violou o presente Acordo ou as Políticas e (ii) modificar ou cancelar o Serviço de Publicidade a qualquer momento. O Anunciante compromete-se a não violar ou contornar as medidas de proteção do Serviço de Publicidade e a não disponibilizar Conteúdos de Publicidade que contenham malware ou outros códigos maliciosos.
(a) Geral. O Anunciante será responsável pelo pagamento de todos os encargos incorridos relacionados com o Serviço de Publicidade, tendo como base a métrica de faturação aplicável (como por exemplo, impressões, participações, cliques ou outras métricas) (“Encargos”). Os Encargos serão baseados apenas nas métricas da Pinterest e não incluem impostos indiretos. Quando aplicável, a Pinterest irá adicionar os impostos indiretos aos Encargos. O Anunciante será responsável por todos os impostos indiretos e outros encargos governamentais que sejam aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar a, qualquer IVA (ou outro imposto equivalente) devido relativo aos Encargos. O Anunciante deverá providenciar à Pinterest, quando solicitado e prontamente, o seu número de IVA (ou outro número de identificação fiscal ou comercial equivalente) e qualquer outra informação que a Pinterest razoavelmente solicite, para emitir uma fatura de IVA válida. Na medida máxima permitida pela legislação aplicável, o Anunciante renuncia a qualquer reivindicação relativa aos Encargos que não sejam reivindicados por escrito num prazo de 60 dias após a fatura, ou cobrança de cartão de crédito, conforme aplicável. A Pinterest poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, prorrogar, rever ou revogar o crédito ou a cobrança de faturas ao Anunciante.
(b) Pagamento. Se o Anunciante submeter a informação do seu cartão de crédito para pagamento, o Anunciante autoriza a Pinterest a obter uma pré-autorização e a cobrar os Encargos através do cartão de crédito do Anunciante. O Anunciante é o único responsável por quaisquer taxas adicionais (por exemplo, taxas excedentes) que resultem da utilização do cartão de crédito para pagamento. Se a Pinterest aprovar o Anunciante para faturação mensal, a Pinterest irá faturar o Anunciante numa base mensal e o Anunciante irá pagar todos os Encargos Líquidos num prazo de 30 dias a contar da receção da fatura, desde que a Pinterest possa cobrar no cartão de crédito do Anunciante as faturas em dívida, caso o mesmo tenha sido submetido. O Anunciante pagará juros de mora, sobre os montantes em dívida, à taxa de 4% por ano sobre a taxa base de referência do Banco de Inglaterra. Estes juros serão acumulados diariamente a partir da data de vencimento, até ao efetivo pagamento dos valores em dívida, antes ou depois de processo judicial. O Anunciante irá pagar as despesas razoáveis e habituais, assim como os honorários de um advogado, em que a Pinterest incorra pela cobrança dos montantes em dívida.
(c) Responsabilidade da Agência. Se a Agência utilizar o Serviço de Publicidade em nome de um Anunciante a quem a Pinterest concedeu crédito, e a Pinterest depender do limite de crédito desse Anunciante para utilização do Serviço de Publicidade pela Agência, então a Pinterest irá responsabilizar a Agência pelos Encargos, na medida do que a Agência tenha recebido do Anunciante, e do que a Pinterest possa cobrar diretamente do Anunciante. Se (i) a Pinterest não puder conceder crédito ao Anunciante, (ii) a Pinterest tiver concedido crédito à Agência, e (iii) a Agência declarar por escrito à Pinterest que esta pode depender do limite de crédito da Agência pela utilização do Serviço de Publicidade por parte da Agência, em nome do Anunciante, então a Pinterest irá responsabilizar, em conjunto e solidariamente, a Agência e o Anunciante pelos Encargos incorridos pela Agência relativamente ao Anunciante. A Pinterest reserva o direito de receber o pagamento diretamente da Agência ou do Anunciante.
(d) Parceiros API. Se o Anunciante utilizar o Serviço de Publicidade através de um prestador de serviços aprovado (um "Parceiro API"), o Anunciante reconhece que a Pinterest não irá cumprir quaisquer limites orçamentais definidos pelo Anunciante e o Parceiro API, e que o Anunciante será responsável por todos os Encargos incorridos através de um Parceiro API, independentemente dos limites orçamentais.
Para campanhas que envolvam elementos CPM garantidos, se as impressões finais da campanha forem inferiores aos níveis acordados, as partes irão envidar os esforços comerciais razoáveis para conseguir um acordo relativo à compensação devida. A Pinterest não garante a entrega de elementos baseados em leilões, pelo que as compensações não serão aplicáveis neste caso.
Nenhuma das partes irá divulgar qualquer Informação Confidencial a terceiros, exceto (i) a subcontratados ou agentes que necessitem desta informação e que tenham concordado, por escrito, com as obrigações de confidencialidade sendo estas, pelo menos, tão protetoras quanto o presente Acordo, (ii) conforme exigido pela lei, após a utilização de todos os esforços razoáveis para notificar atempadamente tal divulgação, ou (iii) com o consentimento da parte que as divulga. "Informações Confidenciais" significa informações transmitidas entre as partes ao abrigo do presente Acordo e que sejam sinalizadas como confidenciais ou que sejam razoavelmente consideradas como confidenciais segundo as circunstâncias, e exclui todas as informações que (i) são ou tornar-se-ão públicas sem qualquer culpa do destinatário, (ii) foram legalmente adquiridas pelo destinatário ou já eram do seu conhecimento sem obrigação de confidencialidade existente, ou (iii) sejam desenvolvidas de forma independente por parte do destinatário.
En la medida permitida por la legislación aplicable, el Servicio publicitario se proporciona “tal cual”, sin garantías ni condiciones de ningún tipo, ya sean expresas o implícitas. Todas las garantías, condiciones y demás términos implícitos por ley, por el derecho consuetudinario o de otra forma quedan excluidos del presente Contrato en la máxima medida permitida por la legislación aplicable. El Anunciante reconoce que otros terceros pueden generar actividades prohibidas o indebidas por parte de usuarios en los Contenidos Publicitarios, y que cualquier crédito o reembolso por dichas actividades será decidido por Pinterest a su exclusiva discreción.
(a) Nada de lo dispuesto en el presente Contrato limitará o excluirá la responsabilidad de cualquiera de las partes (i) en caso de muerte o daños personales ocasionados por su negligencia o la de sus empleados, agentes o subcontratistas, (ii) en caso de fraude o falsedad, (iii) en caso de incumplimiento de la última frase de la Cláusula 2 o de la Cláusula 5 (Confidencialidad), (iv) respecto de las obligaciones asumidas por cada una de las partes en virtud de la Cláusula 8 (Exoneración de responsabilidad), o (v) en cualquier otro supuesto que no pueda ser limitado o excluido por la legislación aplicable.
(b) Con sujeción a la Cláusula 7(a) anterior, ninguna de las partes será responsable en modo alguno frente a la otra en virtud del presente Contrato o en relación con el mismo, ya sea contractual o extracontractualmente (incluyendo por negligencia), por incumplimiento de obligaciones legales o de otro modo, en caso de que se produzca cualquier (i) pérdida de beneficios (ya sea directa o indirecta), (ii) pérdida de fondo de comercio, (iii) pérdida de negocio, (iv) pérdida de datos, o (v) daño indirecto o emergente.
(c) CON SUJECIÓN A LO DISPUESTO EN LA CLÁUSULA 7(A) ANTERIOR Y EXCEPTO EN LO QUE SE REFIERE A LAS OBLIGACIONES DE PAGO DE LA AGENCIA O DEL ANUNCIANTE QUE SE ESTABLECEN EN EL PRESENTE CONTRATO, LA RESPONSABILIDAD TOTAL DE CUALQUIERA DE LAS PARTES POR TODAS LAS RECLAMACIONES DERIVADAS DEL PRESENTE CONTRATO O RELACIONADAS CON EL MISMO NO EXCEDERÁ DE LA CANTIDAD QUE EL ANUNCIANTE HAYA ABONADO O DEBA ABONAR A PINTEREST EN LOS NOVENTA (90) DÍAS ANTERIORES A LA FECHA DE LA ACTIVIDAD QUE HAYA DADO LUGAR A LA RECLAMACIÓN.
(a) Por parte del Anunciante. El Anunciante indemnizará, defenderá y mantendrá indemnes a Pinterest y a sus directivos, administradores, empleados, agentes y entidades vinculadas frente a cualquier responsabilidad, daños, pérdidas, costes y gastos (incluyendo honorarios de abogados) (conjuntamente, las “Pérdidas”) que surjan o estén relacionados con cualquier alegación de terceros o procedimiento judicial (la “Reclamación”) que esté relacionado con o surja de (i) los Contenidos Publicitarios, los Destinos o los Productos del Anunciante; (ii) el incumplimiento del presente Contrato; (iii) el incumplimiento de la legislación aplicable; y (iv) el hecho de que el Anunciante no haya proporcionado a Pinterest información válida y correcta sobre su alta en el censo del IVA.
(b) Por parte de la Agencia. La Agencia indemnizará, defenderá y mantendrá indemnes a Pinterest y a sus directivos, administradores, empleados, agentes y entidades vinculadas frente a cualquier Pérdida relacionada con cualquier Reclamación derivada de o relacionada con el incumplimiento de las Cláusulas 1(f) y 1(g) por parte de la Agencia.
(c) Disposiciones generales. La parte que solicite la indemnización notificará sin demora la Reclamación a la parte que indemnice y cooperará con ésta en su defensa frente a la Reclamación. La parte indemnizadora tendrá pleno control y autoridad sobre la defensa, salvo que: (a) cualquier acuerdo que requiera que la parte que solicita la indemnización admita su responsabilidad o abone cualquier suma de dinero requerirá el consentimiento previo y por escrito por dicha parte, que no podrá denegar o retrasar su aprobación sin causa justificada; y (b) la parte que solicita la indemnización podrá participar en la defensa con sus propios abogados y exclusivamente a su costa. LAS INDEMNIZACIONES PREVISTAS ANTERIORMENTE CONSTITUYEN EL ÚNICO RECURSO QUE ASISTIRÁ A CUALQUIERA DE LAS PARTES CON ARREGLO AL PRESENTE CONTRATO EN CASO DE INFRACCIÓN POR LA OTRA PARTE DE LOS DERECHOS DE PROPIEDAD INTELECTUAL DE UN TERCERO.
(a) Las campañas que incluyan entregables basados en subastas podrán cancelarse en cualquier momento anterior a la subasta.
(b) Las campañas que incluyan entregables de CPM garantizados podrán cancelarse tras la fecha de inicio de la campaña con un preaviso por escrito de 14 días.
(c) Pinterest podrá modificar el presente Contrato en cualquier momento. El Contrato modificado se publicará en una URL disponible a través de la cuenta que el Anunciante tenga en el Servicio publicitario y no se aplicará con efectos retroactivos. Si la Firmante está situada en la UE, le notificaremos las modificaciones, como mínimo, 15 días antes de que entren en vigor. Si la Firmante no está situada en la UE, el Contrato modificado entrará en vigor 7 días después de su publicación, salvo que los cambios se realicen por motivos legales, en cuyo caso entrarán en vigor inmediatamente. Cualquiera de las partes podrá resolver el presente Contrato en cualquier momento notificándolo a la otra parte, pero cualquier uso continuado del Anunciante del Servicio publicitario estará sujeto a los términos del Servicio publicitario vigentes que estén publicados en una URL puesta a disposición del Anunciante a través de su cuenta asociada al Servicio publicitario.
(d) Las Cláusulas 1 (El Servicio publicitario), 2 (Políticas), 3 (Pago), 5 (Confidencialidad), 7 (Limitación de responsabilidad), 8 (Exoneración de responsabilidad), 9 (Periodo de vigencia/cancelación) y 10 (Disposiciones generales) permanecerán en vigor tras la resolución del presente Contrato.
(a) Tem uma reclamação? Em qualquer litígio que possa surgir com a Pinterest, o signatário concorda, em primeiro lugar, em contactar e em tentar resolver o litígio com a Pinterest de forma informal. Para os nossos Utilizadores Comerciais que pertençam à UE, este Artigo do Centro de Ajuda fornece informações sobre o sistema interno de tratamento de reclamações da Pinterest. O presente Acordo e quaisquer litígios ou reclamações (incluindo litígios ou reclamações não contratuais) resultantes ou relacionados com o seu objeto ou constituição serão regidos e interpretados de acordo com a lei inglesa. Caso o signatário esteja localizado na UE, a Pinterest mostra-se disponível para interagir com um dos dois mediadores identificados, de forma a chegar a um acordo sobre o litígio. As partes irão resolver qualquer reclamação, litígio ou polémica (excluindo pedidos de medidas cautelares ou outras reparações justas) decorrentes ou relacionadas com o presente Acordo ("os Litígios") por arbitragem vinculativa ao abrigo das Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional ("ICC"), exceto conforme previsto no presente Acordo. Salvo acordo em contrário das partes, a arbitragem será conduzida em Londres, Inglaterra. Cada uma das partes será responsável por pagar eventuais taxas administrativas, de apresentação do processo e de arbitragem da ICC ("as Taxas") ao abrigo das Regras de Arbitragem da ICC. O mediador tem a autoridade exclusiva para resolver qualquer litígio relacionado com a interpretação, aplicabilidade ou exequibilidade ao abrigo da presente Secção 10(a). Qualquer sentença sobre a decisão do mediador poderá ser submetida em qualquer tribunal de jurisdição competente. Nada do disposto na presente Secção 10(a) impedirá qualquer uma das partes de procurar uma medida cautelar ou outra reparação justa relativamente a questões relacionadas com a confidencialidade, segurança de dados, propriedade intelectual ou acesso não autorizado ao Serviço de Publicidade.
(b) NENHUMA DISPOSIÇÃO DO PRESENTE ACORDO TEM COMO OBJETIVO LIMITAR OS DIREITOS INALIÁVEIS DAS PARTES. Se alguma disposição do presente Acordo for considerada inválida, ilegal ou inaplicável, o restante Acordo permanecerá em pleno vigor.
(c) A incapacidade de fazer cumprir qualquer disposição do presente Acordo, não constitui renúncia ao mesmo.
(d) Exceto no que se refere às modificações ao presente Acordo realizadas pela Pinterest, nos termos do disposto na Secção 9(c), quaisquer alterações ao presente Acordo devem ser efetuadas por escrito, assinadas pelas partes e com indicação expressa de que alteram o presente Acordo.
(e) Exceto indicação expressa no presente Acordo, não existem terceiros beneficiários do presente Acordo.
(f) Todas as notificações deverão ser realizadas por escrito (incluindo e-mail). Os avisos de rescisão e de quebra devem ser enviados para o departamento jurídico da outra parte. O endereço de e-mail do departamento jurídico da Pinterest é commercial-contract-notices@pinterest.com. Todos os outros avisos devem ser enviados para um ponto de contacto regular da parte. A notificação considera-se efetuada no momento da sua receção.
(g) Nenhuma parte será responsável pelo desempenho inadequado, caso o mesmo tenha sido causado por uma circunstância fora do controlo razoável da parte.
(h) Nenhuma das partes poderá distribuir qualquer secção do presente Acordo sem o consentimento escrito da outra parte, exceto a uma afiliada ou em caso de alteração do controlo. Qualquer outra tentativa de distribuição será considerada nula.
(i) O presente Acordo não cria nenhuma agência, parceria ou sociedade entre as partes.
O presente Anexo relativo à Partilha de Dados do Pinterest ("APD") complementa e é parte integrante do acordo de serviços de publicidade ("o Acordo") celebrado entre o Pinterest e o Signatário ("o Parceiro"). Ambas as Partes concordam com o seguinte:
1. Definições. Salvo definição em contrário abaixo, todos os termos em maiúsculas utilizados no presente APD terão os significados atribuídos aos mesmos no Contrato:
"Dados de Publicidade" são os dados pessoais que uma Parte recebe da outra Parte, especificamente relacionados com o acesso e a utilização do Serviço de Publicidade pelo Signatário.
"Diretiva sobre Proteção de Dados" significa a Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
"Lei de Proteção de Dados" significa:
(a) a Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas, incluindo as implementações nacionais aplicáveis;
(b) o Regulamento relativo à Proteção de Dados; e
(c) Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) do Congresso Nacional do Brasil e, em cada caso, qualquer lei, diretiva ou regulamento de substituição que imponha obrigações equivalentes.
"Regulamento sobre a Proteção de Dados significa o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e quaisquer atos, delegados ou de execução, adotados pela Comissão Europeia no âmbito de tal regulamento, bem como qualquer diretiva ou regulamento de substituição que imponha obrigações equivalentes.
"Medidas de Proteção dos Dados" são as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os Dados de Publicidade contra a sua perda acidental ou ilegítima, alteração ou divulgação não autorizada, acesso, ou tratamento.
"EEE" significa Espaço Económico Europeu.
"Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas" significa a Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, tal como alterada pela Diretiva 2009/136/CE, bem como qualquer diretiva ou regulamento de substituição que imponha obrigações equivalentes.
"dados pessoais" tem o significado dado pela Lei de Proteção de Dados.
"tratamento" tem o significado conferido pela Lei de Proteção de Dados e as variantes "tratar", "trata" e "tratado" deverão ser interpretadas em conformidade.
2. Objeto e Funções. O presente APD explica o enquadramento da partilha dos Dados de Publicidade entre as partes, em ligação com o Serviço de Publicidade. Neste contexto, cada parte irá atuar na qualidade de “Responsável pelo Tratamento”, agindo de forma independente em relação aos Dados de Publicidade que trata (tal como o termo é definido na Lei de Proteção de Dados).
3. Cumprimento da Lei de Proteção de Dados. O Pinterest e o Signatário cumprirão ambos as suas obrigações relativamente ao tratamento dos Dados de Publicidade, ao abrigo da Lei de Proteção de Dados aplicável e/ou, quando relevante, da legislação nacional de implementação relativa à Lei de Proteção de Dados.
4 Finalidade. O Signatário apenas irá tratar os Dados de Publicidade associados à sua utilização do Serviço de Publicidade e a outros fins na medida do permitido pela legislação aplicável. O Pinterest apenas irá tratar os Dados de Publicidade associados ao fornecimento do Serviço de Publicidade na medida do permitido pela legislação aplicável.
5. Segurança. Cada uma das partes irá colocar em prática Medidas de Proteção dos Dados desde que, pelo menos, o Signatário aceite fornecer um nível de proteção para os Dados de Publicidade igual ou superior ao exigido pela Lei de Proteção de Dados aplicável e/ou, quando relevante, pela legislação nacional para efeitos de implementação relativa à Lei de Proteção de Dados. As Medidas de Proteção dos Dados serão avaliadas e atualizadas de forma contínua de modo a espelhar a evolução das medidas técnicas e organizacionais disponíveis. O Signatário notificará a Pinterest por escrito sobre quaisquer alterações significativas relativas às Medidas de Proteção dos Dados.
6. Colaboradores. Cada uma das Partes irá impor obrigações contratuais aos seus colaboradores, agentes ou subcontratados autorizados a aceder aos Dados de Publicidade, incluindo obrigações relativas à confidencialidade, proteção de dados e segurança dos dados que cumpram ou excedam o mesmo nível de proteção estabelecido na Lei de Proteção de Dados aplicável.
7. Transferências. Cada uma das partes irá assegurar que, se transferir os Dados de Publicidade para fora do EEE para um país que não seja reconhecido pela Comissão Europeia como tendo um nível de proteção de dados pessoais adequado, tal transferência será abrangida por uma derrogação válida ou um padrão de conformidade, em cumprimento da Lei de Proteção de Dados para a legitimidade da transferência de dados pessoais para fora do EEE.
8. Ponto de Contacto Cada uma das partes irá fornecer à outra parte um ponto de contacto, dentro da sua organização, que esteja autorizado a responder a solicitações relativas ao tratamento dos Dados de Publicidade por essa parte, no âmbito do APD.
9. Assistência com inquéritos. Se (a) uma parte for obrigada, ao abrigo da Lei de Proteção de Dados, a fornecer informações em resposta ao inquérito de um titular dos dados, ou de uma autoridade de controlo, relativamente ao tratamento dos Dados de Publicidade por essa parte e (b) não for possível a essa parte fornecer informações suficientes para cumprir com a sua obrigação sem a intervenção da outra parte, então, e mediante solicitação por escrito da primeira parte, e desde que a parte requerente reembolse a outra parte pelos custos decorrentes de tal assistência, a outra parte irá fornecer assistência razoável, de modo a disponibilizar essas informações.
10. Não conformidade. Se o Signatário estabelecer que já não tem capacidade para cumprir com o presente APD: (a) o Signatário deverá notificar imediatamente a Pinterest; (b) a Pinterest terá o direito de rescindir o Acordo, mediante notificação ao Signatário, sem qualquer penalidade; e (c) o Signatário irá interromper o tratamento dos Dados de Publicidade ou tomar as medidas razoáveis e apropriadas para corrigir a situação.
11. Divulgação. O Signatário autoriza o Pinterest a fornecer o presente APD, assim como uma cópia das cláusulas de privacidade pertinentes do Acordo, a qualquer autoridade governamental, conforme exigido por lei.
12. Validade. As Secções 1 a 10 do presente APD continuarão em vigor após a rescisão do presente APD, enquanto o Signatário mantiver tutela, controlo ou posse dos Dados de Publicidade. As Secções 11 e 12 continuarão em vigor indefinidamente.
La presente Adenda de corresponsabilidad del tratamiento de Pinterest (la “ACT”) se suscribe entre Pinterest y la Firmante (o “tú”) y complementa y forma parte integrante del Contrato de Servicios Publicitarios de Pinterest suscrito entre Pinterest y la Firmante (el “Contrato”). Las partes acuerdan lo siguiente:
1. Definiciones. Salvo que se definan de otro modo más adelante, todos los términos en mayúsculas que se utilizan en la presente ACT tendrán el significado que se les atribuye en el Contrato (incluyendo la ADD).
“Datos sobre Actividad” tiene el significado que se le atribuye en los Términos de datos anuncios (policy.pinterest.com/ad-data-terms).
“Tratamiento Conjunto” significa la recogida y la transmisión a Pinterest Europe de Datos sobre Actividad por tu parte a través de una función autorizada del Servicio publicitario (la “Función de Datos Publicitarios”), e incluye la recogida y la transmisión de Datos sobre Actividad mediante la Etiqueta de Pinterest, una API de Pinterest u otra función del Servicio publicitario que le permita compartir Datos sobre Actividad. El Tratamiento Conjunto no incluye el tratamiento ulterior de los Datos sobre Actividad por parte de Pinterest.
“Pinterest Europe”, “nosotros” o “nos” significa Pinterest Europe Ltd., una sociedad con domicilio en Palmerston House, 2nd Floor, Fenian Street, Dublin 2, Irlanda.
Las referencias a “Interesado”, “Corresponsable del Tratamiento”, “Violación de la Seguridad de los Datos Personales” y “Encargado del Tratamiento” en la presente ACT tendrán el significado que se establece en el RGPD.
2. La presente ACT se aplica únicamente al tratamiento de datos personales dentro del ámbito de aplicación del RGPD.
3. Pinterest Europe y tú sois Corresponsables del Tratamiento de conformidad con el artículo 26 del RGPD en lo que respecta al Tratamiento Conjunto.
4. El Tratamiento Conjunto está sujeto a las disposiciones de la presente ACT, que se aplican a todas las actividades en las que las partes, sus empleados o sus Encargados del Tratamiento participen en el Tratamiento Conjunto.
5. Las responsabilidades de Pinterest Europe y las tuyas en cuanto al cumplimiento de las obligaciones derivadas del RGPD en relación con el Tratamiento Conjunto se determinan como sigue:
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6. Todas las demás responsabilidades en cuanto al cumplimiento de las obligaciones derivadas del RGPD en relación con el Tratamiento Conjunto seguirán siendo las propias de cada una de las partes individualmente.
7. La presente ACT no te otorga ningún derecho a solicitar la divulgación de Datos Personales de cualquier usuario de Pinterest Europe que sean tratados en relación con los servicios de Pinterest Europe.
8. Los Interesados podrán ejercer sus derechos previstos en los artículos 15 a 21 del RGPD en lo que respecta a los Datos Personales tratados por Pinterest Europe directamente frente a Pinterest Europe. En el supuesto de que los Interesados ejerzan sus derechos en virtud del RGPD en relación con el Tratamiento Conjunto frente a ti, o de que una autoridad de control se ponga en contacto contigo en relación con el Tratamiento Conjunto (individualmente considerados como la “Solicitud”), nos remitirás toda la información pertinente en relación con la Solicitud sin demora a través de la dirección privacy-support@pinterest.com y, en cualquier caso, en un plazo máximo de siete (7) días naturales contados a partir de la Solicitud. En Pinterest Europe nos comprometemos a responder a las Solicitudes de los Interesados en cumplimiento de nuestras obligaciones derivadas de la presente ACT. Te comprometes a colaborar con nosotros en la máxima medida de lo razonablemente posible y en el momento oportuno para responder a cualquiera de dichas Solicitudes. No estás autorizado a actuar o responder en nombre de Pinterest Europe.
9. Si alguna disposición de la presente ACT es declarada ineficaz, las disposiciones restantes permanecerán plenamente vigentes. Si no exigimos el cumplimiento de cualquier disposición de la presente ACT, dicha circunstancia no se considerará como una renuncia a exigir dicho cumplimiento. Toda modificación de la presente ACT y toda renuncia a exigir el cumplimiento de sus disposiciones solicitada por ti deberá ser formalizada a través de una solicitud por escrito con nuestra firma. En caso de conflicto entre la presente ACT y la Adenda de intercambio de datos de Pinterest, prevalecerá la presente ACT.
Estos Términos de datos estatales específicos (“Términos estatales”) complementan y forman parte integrante del Contrato de servicios publicitarios de Pinterest entre Pinterest y el Firmante (“Contrato”). Las partes acuerdan lo siguiente:
1. Definiciones. Salvo que se definan de otra forma a continuación, todos los términos con letra inicial en mayúscula que aparecen en estos Términos estatales tendrán los significados que se les asignan en el Contrato, los Términos de datos publicitarios y (policy.pinterest.com/ad-data-terms) el ADD (de manera conjunta, los “Términos publicitarios”).
“Datos LPD” hace referencia a los datos de conversión sujetos a la Legislación de privacidad estatal transmitidos a Pinterest con la señal técnica de procesamiento de datos limitado (“Señal LDP”) habilitada (más información disponible en https://help.pinterest.com/es/business/article/limited-data-processing).
“Servicios LDP” hace referencia al Procesamiento publicitario que cumple los requisitos de un Propósito comercial, lo que incluye el Procesamiento con fines de auditoría, seguridad e integridad, depuración, usos temporales y a corto plazo, ofrecer servicios de publicidad o marketing que no incluyan Publicidad basada en el comportamiento multicontexto, Publicidad dirigida o generación de perfiles, cuando dicha actividad esté prohibida para un procesador en el marco de la Legislación de privacidad estatal aplicable; investigación interna, acciones para la mejora de la calidad y la seguridad, así como otros fines permitidos para los procesadores que permitan el procesamiento de los datos personales en el marco de la Legislación de privacidad estatal. Algunos ejemplos de Servicios LPD incluyen, por ejemplo, medición, detección del fraude y prevención.
“Legislación de privacidad estatal” significa, según corresponda:
Ley de privacidad del consumidor de California de 2018 en su forma enmendada por la Ley de Derechos de Privacidad de California de 2020 (“CCPA”);
Ley de protección de datos del consumidor de Virginia, según lo dispuesto en el Código de Virginia. § 59.1-571 et seq. (“VCDPA”);
Ley de Privacidad de Colorado. Estatutos revisados de Colorado § 6-1-1301 et seq.;
Ley de privacidad de datos y supervisión en línea de Connecticut, ley n.º 22015;
Ley de privacidad del consumidor de Utah, Código de Utah anotado § 13-61-101 et seq.; y
cualquier reglamento de aplicación asociado con los elementos (a) o (e) anteriores.
Los términos "objetivo comercial", "publicidad basada en el comportamiento multi contextual", "datos personales", "información personal", "proceso", "procesamiento", "procesador", "venta", "venta", "compartir", "proveedor de servicios" y "publicidad segmentada", "terceros" tienen los significados indicados en la Legislación de privacidad estatal aplicable. Tal como se usa en el presente documento, las referencias a "encargado del procesamiento" incluirán "proveedor de servicios", "referencias a "datos personales" incluirán "información personal" y "controlador" incluirán "negocio". Los términos en mayúscula no definidos aquí tienen las definiciones que se les dan en los Términos de anuncios.
2. Alcance y funciones de las partes. La sección 3 de estos Términos estatales se aplican cuando Pinterest recibe datos de anuncios sujetos a la CCPA como terceros. La sección 4 de estos Términos estatales se aplican cuando Pinterest reciba Datos LDP, en cuyo caso Pinterest operará como Procesador del contrato. La sección 5 establece las obligaciones de la parte Firmante en virtud de estos Términos estatales.
3. Términos de terceros de la CCPA.
a) Esta Sección 3 se aplica únicamente a los Datos personales sujetos a la Ley de privacidad del consumidor de California de 2018, en su forma enmendada por la Ley de derechos de privacidad de California de 2020, y cualquier normativa publicada en virtud de la misma (la "CCPA"). Los términos en mayúscula en esta Sección 3 pero no definidos de otro modo en el Contrato tendrán el significado dado a dichos términos en la CCPA.
b) De conformidad con el presente Contrato, la parte Firmante podrá poner a disposición de Pinterest ciertos datos personales con el único fin de que Pinterest utilice dichos datos personal para informar qué anuncios se muestran a los usuarios en Pinterest, para medir la eficacia de los anuncios en Pinterest, para informar sobre la eficacia de dichos anuncios y otros fines descritos y permitidos en el Contrato, y Pinterest solo usará los datos personales con tal fin. Pinterest cumplirá con las obligaciones aplicables de conformidad con la CCPA, lo que incluye proporcionar el mismo nivel de protección de la privacidad de la información personal que exige la parte Firmante conforme a la CCPA.
c) La parte Firmante tiene el derecho a adoptar las medidas razonables y adecuadas para garantizar que Pinterest use los datos personales proporcionados en virtud de lo dispuesto en el Contrato de manera que permite el cumplimiento de las obligaciones del Firmante según lo dispuesto en la CCPA, lo que incluye la revisión de los materiales puestos a disposición de Pinterest para dichos fines, tales como los artículos del centro de asistencia, en un plazo de 12 meses a partir de la fecha de solicitud por parte de la parte Firmante.
d) Tras la recepción de una notificación por escrito razonable, la parte Firmante tendrá el derecho a adoptar las medidas adecuadas y necesarias para interrumpir o corregir el uso no autorizado de los datos personales por parte de Pinterest.
e) Pinterest notificará a la parte Firmante si llega a la conclusión de que ya no puede cumplir sus obligaciones en virtud de la CCPA. Si la parte Firmante considera que Pinterest está usando los Datos personales de una forma no autorizada, tendrá el derecho de notificarlo a Pinterest a través de commercial-contract-notices@pinterest.com. A continuación, las partes colaborarán para corregir las supuestas actividades infractoras si fuera necesario.
4. Términos del procesador.
a) Pinterest ofrece la señal LDP, lo que permite a la parte Firmante controlar cuándo actuará Pinterest como procesador en relación con los Datos LPD. La Sección 4 se aplica en la medida en la que la parte Firmante haga disponibles los Datos LPD de Pinterest.
b) La parte Firmante divulgará los Datos LPD a Pinterest únicamente con los fines de ofrecer los Servicios LPD. La parte Firmante indicará a Pinterest que procese los Datos LPD con dicho fines.
c) Pinterest no (i) venderá ni compartirá dichos Datos LDP; ni (ii) procesará dichos Datos LPD para fines de publicidad segmentada.
d) Pinterest ayudará a la parte Firmante a cumplir ciertas obligaciones recogidas en la Legislación de privacidad estatal en lo relativo a los Datos LPD, lo que incluye (i) proporcionar a la parte Firmante las herramientas o los medios necesarios para procesar las solicitudes relativas a los derechos del consumidor recibidas de conformidad con la Legislación de privacidad estatal; (ii) contribuir a las evaluaciones de impacto en materia de protección de datos cuando así lo establezca la Legislación de privacidad estatal; (iii) implementar procedimientos de seguridad y prácticas adecuadas en función de la naturaleza de dichos Datos LPD de manera que permitan su protección frente a un acceso ilegal o no autorizado, su destrucción, uso, modificación o divulgación en virtud de la Legislación de privacidad estatal.
e) Pinterest tratará los Datos LDP como confidenciales y se asegurará de que las personas que los procesen estén sujetas a una obligación adecuada de confidencialidad.
f) Pinterest eliminará los Datos LDP por indicación de la parte Firmante tras la formalización de los Términos de los anuncios, a menos que se requiera un periodo de retención mayor por ley. Pinterest procesará los Datos LDP por instrucción del interesado una vez que concluyen los Términos de los anuncios, a menos que la ley exija más retención. Pinterest procesará los Datos LDP durante el tiempo que los Términos de los anuncios permanezcan vigentes.
g) Tras la solicitud de la parte Firmante, Pinterest pondrá a disposición de esta la siguiente información que determine necesaria para permitir que evalúe el cumplimiento de Pinterest de sus obligaciones según lo dispuesto en la Sección 4 (Términos del procesador) en lo relativo a los Datos LDP.
h) Si Pinterest recurre a un subprocesador para el tratamiento de los Datos LDP, Pinterest:
Se asegurará de contar con un contrato por escrito con dicho subprocesador que obligue a este a cumplir unos términos, como mínimo, igual de restrictivos que los descritos en la Sección 4; y
En la medida en que lo requiera la Legislación de privacidad estatal, proporcionar a la parte Firmante (1) aviso del contrato planificado con cualquier nuevo subprocesador; y (2) la oportunidad de oponerse.
i)Si los Datos LDP están sujetos a la CCPA, Pinterest también:
Notificará a la parte Firmante sin demora en el caso de que Pinterest considere que ya no puede cumplir sus obligaciones en virtud de la CCPA en relación con los Datos LDP.
No conservar, usar ni divulgar dichos Datos LDP fuera de la relación comercial directa con la parte Firmante o para cualquier fin, lo que incluye propósitos comerciales, que no sean los descritos en la Sección 4(b) anterior, a menos que la CCPA permita lo contrario.
Si la parte Firmante considera que Pinterest está procesando Datos LDP en virtud de la CCPA de una manera no autorizada, la parte Firmante notificará a Pinterest dicha convicción por correo electrónico mediante la dirección especificada en los Términos publicitarios y las partes colaborarán de buena fe para corregir dicho procesamiento no autorizado.
5. Obligaciones de la parte Firmante.
a) La parte Firmante será la única responsable del cumplimiento de la Legislación de privacidad estatal, lo que incluye lo relativo al uso de los Servicios LDP. La parte Firmante será la única responsable de designar el estado de residencia del individuo para cuyos datos se utiliza la Señal LDP.
b) La parte Firmante reconoce que Pinterest ofrece los Servicios LDP únicamente en relación con los Datos LDP sujetos a la Legislación de privacidad estatal y que Pinterest no ofrece Servicios LDP ni se compromete a un procesamiento de los datos restringido para los datos de conversión de aquellas personas situadas en estados diferentes a aquellos sujetos a la Ley de privacidad estatal.
c) Si la parte Firmante se ofrece o se ha comprometido de manera directa o directa a cumplir las solicitudes de cese de participación procedentes de individuos en jurisdicciones diferentes a la de los estados sujetos a la Legislación de privacidad estatal o con relación con los datos que no sean los de conversión (denominados de manera colectiva "Datos excluidos"), la parte Firmante no divulgará ni pondrá a disposición de Pinterest de otra forma, directa o indirecta, cualesquiera Datos excluidos .
d) La parte Firmante proporcionará notificaciones y opciones según lo dispuesto en la legislación aplicable (lo que incluye, entre otras, la Legislación de privacidad estatal) de manera suficiente para cubrir el procesamiento de Pinterest según lo contemplado en estos Términos estatales.
e) En la medida en la que Pinterest divulgue cualquier dato no identificado a la parte Firmante, este (i) no intentará reidentificar dichos datos; (ii) utilizará medidas administrativas, técnicas y organizativas razonables para evitar dicha reidentificación o divulgación inadvertida de dichos datos; y (iii) se comprometerá de manera pública a mantener dichos datos en un formato no identificado y no intentará reidentificarlos.
6. Cambios en estos Términos. Pinterest podrá modificar estos Términos estatales sin previo aviso en el caso de que se produzcan cambios en la Legislación de privacidad estatal aplicable (lo que incluye la publicación de un reglamento, decisión judicial o directriz estatal relativos a la Legislación de privacidad estatal) o cambios en los Servicios LDP.