El presente Contrato de servicios publicitarios de Pinterest (el “Contrato”) se celebra entre, de una parte, Pinterest Europe Limited (una sociedad inscrita con el número 536944) y con domicilio social en 3rd Floor, Waterloo Exchange, Waterloo Road, Dublín 4, Irlanda, que interviene en su propio nombre y en nombre y representación de sus entidades vinculadas (“Pinterest”) y, de otra parte, la entidad que acepta el presente Contrato (la “Firmante”), y regula acceso, por parte de la Firmante, al servicio publicitario de Pinterest (el “Servicio publicitario”). Cuando la Firmante use el Servicio publicitario en su propio nombre, será un “Anunciante”. Cuando la Firmante use el Servicio publicitario en nombre de un tercero, será una “Agencia” y dicho tercero será un “Anunciante”. Las partes acuerdan lo siguiente:
(a) O Anunciante autoriza a Pinterest a colocar os anúncios, tecnologia relacionada e qualquer outro conteúdo que o Anunciante forneça em ligação com o Serviço de Publicidade ("Conteúdo de Anúncio") em qualquer Pinterest ou produto propriedade de terceiros disponibilizados em ligação com o Serviço de Anúncio ("Propriedades do Serviço de Anúncio"). O Anunciante é exclusivamente responsável pelo (i) Conteúdo de Anúncio, (ii) qualquer website, aplicação ou outro destino para o qual o Conteúdo de Anúncio encaminha os utilizadores ("Destinos"), (iii) serviços e produtos oferecidos no Conteúdo e Destinos do Anúncio ("Produtos de Anunciante"), (iv) a sua utilização do Serviço de Anúncio (por exemplo, decisões de licitação e segmentação) e (v) quaisquer divulgações ou rotulagens legalmente exigidas em ligação com o Conteúdo de Anúncio.
(b) O Anunciante concede à Pinterest e aos seus utilizadores uma licença não exclusiva, livre de royalties, transferível, sub-licenciável e mundial para utilizar, armazenar, exibir, reproduzir, modificar, criar trabalhos derivados, executar, e distribuir o Conteúdo de Anúncio nas Propriedades do Serviço de Publicidade. Nada no presente Acordo restringirá outros direitos legais que a Pinterest possa ter sobre o Conteúdo de Anúncio (por exemplo, sob outras licenças).
Para simplificar, o Anunciante dá permissão à Pinterest para utilizar o Conteúdo de Anúncio nas Propriedades do Serviço de Publicidade, e os Pinners podem guardar e guardar novamente esse Conteúdo de Anúncio na Pinterest em todo o mundo.
(c) O Anunciante representa e garante que (i) tem todos os direitos necessários para conceder as licenças na Secção 1(b), (ii) o Conteúdo de Anúncio não violará qualquer lei ou regulamento aplicável, não infringirá quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, não conterá qualquer material que possa ser prejudicial, abusivo, obsceno, ameaçador, difamatório, ou de outra forma infringir as Políticas (tal como definido na Secção 2), e (iii) tem a autoridade necessária para celebrar o presente Acordo. O Anunciante cumprirá todas as leis aplicáveis à utilização pelo Anunciante do Serviço de Publicidade e do Conteúdo do Anúncio, Destinos, e Produtos de Anunciante.
(d) Se o Anunciante recolher dados (incluindo dados pessoais) de utilizadores finais que sejam utilizados com um recurso do Serviço de Anúncio (por exemplo, rastreio de conversão), o Anunciante deve fornecer um aviso claro a cada utilizador final e obter qualquer consentimento legalmente exigido de cada utilizador para a recolha, partilha e utilização desses dados pelo Anunciante e pela Pinterest. Se o Anunciante utilizar a tecnologia Pinterest que armazena e acede a cookies ou outras informações no dispositivo de um utilizador final, o Anunciante deve revelar claramente e obter o consentimento do utilizador final para essa atividade, sempre que exigido por lei. O Anunciante assegurará que quaisquer dados pessoais obtidos dos utilizadores finais são tratados e transferidos em conformidade com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, e seguirá todas as instruções razoáveis da Pinterest relacionadas com tal conformidade.
(e) A Pinterest e o Anunciante cumprirão cada um com a Adenda de Partilha de Dados da Pinterest anexada como Anexo A, a Adenda de Responsabilidade Conjunta pelo Tratamento anexada como Anexo B, os Termos de Dados Específicos por Estado anexados como Anexo C e os Termos de dados de anúncios localizados em policy.pinterest.com/ad-data-terms.
(f) A Agência representa e garante que: (i) é o agente autorizado do Anunciante, e (ii) tem autoridade legal para celebrar o Acordo, vincular o Anunciante ao abrigo do presente Acordo, e utilizar o Serviço de Publicidade, tudo em nome do Anunciante. A Agência será responsável pelas obrigações do Anunciante ao abrigo deste Acordo na medida em que a Agência: (i) não vincule o Anunciante a este Acordo, ou (ii) viole as suas representações e garantias nesta Secção 1(f). A Pinterest pode partilhar informações sobre o uso do Serviço de Publicidade pela Agência em nome de um Anunciante com esse Anunciante.
(g) A Agência e o Anunciante declaram e garantem que cumprirão todas as leis aplicáveis, incluindo quaisquer leis antissuborno ou anticorrupção, controlos de exportação ou sanções em execução deste Acordo. O não cumprimento por parte da Agência e do Anunciante destas leis aplicáveis constituirá uma violação material deste Acordo. A Agência e o Anunciante declaram e garantem que: (i) a entidade e respetivas Afiliadas não estão: (1) localizadas, são residentes ou incorporadas em territórios sujeitos a sanções económicas ou comerciais abrangentes ou significativas dos EUA, incluindo, atualmente: Cuba, Crimeia, Irão, Coreia do Norte, Síria, as Regiões de Donetsk ou Luhansk da Ucrânia, ou Rússia ("Territórios Sancionados"); 2) Pessoas ou entidades que sejam propriedade ou estejam sob o controlo dos governos de Cuba, Irão, Coreia do Norte, Síria ou Venezuela, ou que ajam em seu nome; (3) pessoas designadas ao abrigo de sanções comerciais ou financeiras nacionais, regionais ou multilaterais ao abrigo das leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, entre outras, pessoas designadas na Lista de Cidadãos Especialmente Designados e Outras Individualidades Bloqueadas do Departamento do Tesouro dos EUA, Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros (“OFAC”), Lista de Identificação de Sanções Setoriais do OFAC, Lista de Partes Negadas do Departamento do Comércio dos Estados Unidos, Lista de Entidades ou Lista Não Verificada, Listas de Sanções Financeiras das Nações Unidas ou Listas Consolidadas de Alvos de Sanções Financeiras do Tesouro de Sua Majestade do Reino Unido ou da União Europeia, em vigor periodicamente; ou (4) qualquer entidade que seja detida em 50% ou mais ou de outra forma controlada por qualquer um dos anteriores (coletivamente, "Pessoas Restritas"); (ii) Não deve fazer nada que possa fazer com que o Pinterest viole as sanções económicas ou comerciais aplicáveis.
(h) Para maior clareza, os Termos de Utilização para Empresas da Pinterest (business.pinterest.com/business-terms-service), juntamente com quaisquer termos adicionais entre o Anunciante e o Pinterest, regem a utilização pelo Anunciante de qualquer site, produto ou serviço do Pinterest que não seja o Serviço de Publicidade. Em caso de conflito entre este Acordo e qualquer outro entre o Anunciante e o Pinterest, este Acordo substituirá e regerá o Serviço de Publicidade.
(i) Investigação e ensaios. Frequentemente, podemos realizar pesquisas para desenvolver, testar e melhorar os Serviços de Publicidade. Isto pode incluir, mas não está limitado a, análise de dados que temos sobre os nossos Anunciantes e a sua utilização das Propriedades do Serviço de Publicidade.
El uso del Servicio publicitario por parte del Anunciante se rige por las políticas del Servicio publicitario facilitadas al Anunciante ("Políticas"), que incluyen las Directrices para la comunidad (policy.pinterest.com/community-guidelines), las Directrices de publicidad (policy.pinterest.com/advertising-guidelines) y las Directrices de marca (business.pinterest.com/brand-guidelines) de Pinterest. Pinterest puede modificar sus Políticas cada cierto tiempo. La infracción de cualquiera de estas Políticas puede ser motivo de cancelación de las cuentas del anunciante o de la no aceptación del Contenido publicitario. El Anunciante autoriza a Pinterest a revisar cualquier Destino, incluidos los establecidos por medios automatizados, para proveer el Servicio publicitario y determinar el cumplimiento de las Políticas. Pinterest no autorizará en ningún caso al Anunciante ni a terceros a (i) generar impresiones, clics u otras acciones directas de los usuarios que sean automatizadas, fraudulentas o no válidas por otras razones, ni a (ii) hacer uso de cualquier medio automatizado u otra forma extracción de datos para acceder a información relativa al Servicio publicitario, salvo aquellas permitidas expresamente por Pinterest. El Anunciante reconoce que Pinterest tiene el derecho, pero no la obligación, de supervisar el Contenido publicitario. Pinterest puede rechazar o eliminar el Contenido publicitario (i) en caso de tener la sospecha fundada o la confirmación de que dicho Contenido publicitario infringe cualquier (a) legislación o regulación aplicable, así como los derechos de terceros, o (b) las Políticas, o bien (ii) por cualquier otra razón. Además, Pinterest puede (i) suspender o cancelar la participación del Anunciante en el Servicio publicitario si creyera de buena fe que el Anunciante infringe el Contrato o las Políticas. Asimismo, Pinterest también puede (ii) modificar o cancelar el Servicio publicitario en cualquier momento. El Anunciante no infringirá ni eludirá ninguna medida de seguridad relativa al Servicio publicitario ni proporcionará Contenido publicitario que contenga malware o cualquier otro código malicioso.
(a) General. El Anunciante abonará todos los cargos incurridos en relación con el Servicio publicitario en función de la métrica de facturación aplicable (por ejemplo, número de impresiones, engagements, clics u otras métricas) (los “Cargos”). Los Cargos se basarán exclusivamente en las mediciones realizadas por Pinterest y no incluyen impuestos indirectos. Pinterest añadirá a los Cargos aquellos impuestos indirectos que sean aplicables si los hubiere. El Anunciante correrá con todos los impuestos indirectos y demás tributos aplicables incluyendo, sin limitación alguna, el IVA (o cualquier otro impuesto equivalente) que sea exigible con respecto a los Cargos. El Anunciante facilitará de inmediato a Pinterest, cuando le sea solicitado, su código de identificación fiscal (o número fiscal y/o empresarial equivalente) y cualquier otra información que Pinterest precise para emitir una factura válida con IVA. En la máxima medida permitida por la legislación aplicable, el Anunciante no admitirá reclamaciones relacionadas con Cargos que no sean cuestionados por escrito en los sesenta (60) días posteriores a la fecha de emisión de la factura correspondiente o de realización del cargo aplicable en la tarjeta de crédito. Pinterest podrá ampliar, modificar o revocar las modalidades de cobro al Anunciante mediante factura o crédito en cualquier momento a su entera discreción.
(b) Pago. Si el Anunciante envía los datos de su tarjeta de crédito como medio de pago, autoriza a Pinterest a obtener una preautorización y adeudar los Cargos en dicha tarjeta. El Anunciante será enteramente responsable de cualquier cargo adicional (por ejemplo, en concepto de exceso de límite) que pueda derivarse de la utilización de la tarjeta de crédito como medio de pago. Si Pinterest acepta el pago mediante factura, facturará al Anunciante con una frecuencia mensual y el Anunciante abonará el importe neto de todos los Cargos en los 30 días siguientes a la recepción de la factura correspondiente, en el entendimiento de que Pinterest podrá adeudar un cargo en tarjeta de crédito del Anunciante, siempre y cuando este haya proporcionado los datos de dicha tarjeta, si el Anunciante se retrasa en el pago de alguna factura. Las sumas vencidas e impagadas devengarán intereses calculados al tipo de interés básico anual del Banco de Inglaterra vigente en cada momento más cuatro puntos porcentuales, que serán abonados por el Anunciante. Dichos intereses se devengarán diariamente desde la fecha de vencimiento hasta la fecha de pago efectivo de la cantidad vencida y adeudada, ya sea antes o después de que se dicte la sentencia correspondiente. El Anunciante abonará los honorarios de abogados y otros gastos razonables desembolsados por Pinterest para gestionar el cobro de las cantidades atrasadas.
(c) Responsabilidad de la Agencia. Si la Agencia utiliza el Servicio publicitario en nombre de un Anunciante al que Pinterest haya concedido crédito publicitario y Pinterest se fundamenta en el límite de crédito publicitario de dicho Anunciante a efectos de la utilización del Servicio publicitario por parte de la Agencia, Pinterest hará responsable a la Agencia de los Cargos exclusivamente en la medida en que la Agencia haya recibido el pago del Anunciante y Pinterest pueda reclamar el pago directamente al Anunciante. Si (i) Pinterest no puede conceder crédito publicitario a un Anunciante, (ii) Pinterest ha concedido crédito publicitario a la Agencia y (iii) la Agencia elige por escrito que Pinterest se fundamente en el límite de crédito publicitario de la Agencia para que esta utilice el Servicio publicitario en nombre de un Anunciante, Pinterest hará solidariamente responsables a la Agencia y al Anunciante de los Cargos en que incurra la Agencia con respecto a dicho Anunciante, y Pinterest se reserva el derecho a cobrar el pago directamente a la Agencia o al Anunciante.
(d) Socios API. Si el Anunciante utiliza el Servicio publicitario a través de un tercer proveedor de servicios autorizado (un “Socio API”), el Anunciante reconoce que Pinterest no puede cumplir ningún límite presupuestario fijado por el Anunciante y el Socio API, y el Anunciante será responsable de todos los Cargos incurridos a través de dicho Socio API sin perjuicio de la existencia de cualquier límite presupuestario.
En el caso de las campañas que contemplen entregables de CPM garantizados, si el número definitivo impresiones reales de la campaña está por debajo del nivel acordado, las partes harán todo lo razonablemente posible desde un punto de vista comercial para pactar las condiciones de aplicación de una compensación. Pinterest no puede garantizar la entrega de elementos entregables basados en subastas, por lo que no será posible aplicar compensaciones.
Nenhuma parte divulgará a Informação Confidencial de outra parte a terceiros exceto (i) a filiais, contratantes ou Agentes que necessitem de a conhecer e que tenham concordado por escrito obrigações de confidencialidade pelo menos tão protetoras como as do presente Acordo, (ii) como exigido por lei, depois de terem encetado em esforços razoáveis para fornecer um aviso prévio de tal divulgação, ou (iii) com o consentimento da parte divulgadora. "Informação Confidencial" significa a informação divulgada por uma parte à outra parte ao abrigo do presente Acordo que é marcada como confidencial ou que seria razoavelmente considerada confidencial nas circunstâncias, e exclui qualquer informação que (i) seja ou se torne pública, sem culpa do recetor, (ii) tenha sido legitimamente adquirida pelo destinatário ou já conhecida pelo destinatário sem uma obrigação de confidencialidade existente, ou (iii) seja desenvolvida independentemente pelo destinatário.
En la máxima medida permitida por la legislación aplicable, el Servicio publicitario se presta "tal cual", sin garantías o condiciones de ningún tipo, ya sean expresas o implícitas. Todas las garantías, condiciones y demás términos implícitamente incluidos por la ley, el derecho común o de cualquier otra forma quedan excluidos del presente Contrato en la máxima medida permitida por la legislación aplicable. El Anunciante reconoce la posibilidad de que otros terceros generen actividad de usuario en el Contenido publicitario con fines prohibidos o inapropiados, en cuyo caso Pinterest realizará los abonos o reembolsos correspondientes a dicha actividad a su exclusiva discreción.
(a) Nada de lo dispuesto en el presente Contrato limitará ni excluirá la responsabilidad de cualquiera de las partes en caso de (i) muerte o lesiones ocasionadas por su negligencia o la de su personal o sus agentes o subcontratistas, (ii) fraude o declaración falsa, (iii) incumplimiento de la última frase de la Cláusula 2 o incumplimiento de la Cláusula 5 (Confidencialidad), (iv) incumplimiento de las obligaciones asumidas por cada una de las partes en la Cláusula 8 (Indemnización), o (v) incumplimiento de cualquier otra responsabilidad que no pueda ser limitada o excluida por la legislación aplicable.
(b) Conforme a lo dispuesto en la Cláusula 7(a) anterior, ninguna de las partes asume ninguna responsabilidad frente a la otra parte en virtud del presente Contrato o en relación con el mismo, ya sea contractual, extracontractual (incluyendo por negligencia), por infracción de una obligación legal o de cualquier otro tipo ni en caso de (i) lucro cesante (directo o indirecto), (ii) pérdida de fondo de comercio, (iii) pérdida de negocio, (iv) pérdida de datos o (v) pérdida indirectas o consecuentes.
(c) CONFORME A LO DISPUESTO EN LA CLÁUSULA 7(A) ANTERIOR Y SALVO POR LAS OBLIGACIONES DE PAGO ASUMIDAS POR LA AGENCIA O EL ANUNCIANTE CON ARREGLO AL PRESENTE CONTRATO, LA RESPONSABILIDAD TOTAL DE CUALQUIERA DE LAS PARTES POR TODAS LAS RECLAMACIONES DERIVADAS DEL PRESENTE CONTRATO O RELACIONADAS CON EL MISMO NO EXCEDERÁ DE LA CANTIDAD QUE EL ANUNCIANTE HAYA ABONADO O DEBA ABONAR A PINTEREST EN LOS NOVENTA (90) DÍAS ANTERIORES A LA FECHA DE LA ACTIVIDAD QUE HAYA DADO LUGAR A LA RECLAMACIÓN.
(a) Pelo Anunciante. O Anunciante indemnizará, defenderá e isentará a Pinterest e os seus funcionários, diretores, empregados, agentes e afiliados, contra quaisquer responsabilidades, danos, perdas, custos e despesas (incluindo honorários de advogados) (em conjunto, "Perdas") decorrentes ou relacionados com qualquer alegação de terceiros ou procedimento legal (qualquer "Reclamação") decorrentes ou relacionados com (i) o Conteúdo de Anúncio, Destinos ou Produtos do Anunciante; (ii) violação do presente Acordo; (iii) violação de quaisquer leis aplicáveis; e (iv) falha do Anunciante em fornecer à Pinterest informações válidas e corretas de registo de IVA.
(b) Pela Agência. A Agência indemnizará, defenderá e isentará a Pinterest e os seus funcionários, diretores, empregados, agentes e afiliados, contra quaisquer Perdas decorrentes ou relacionadas com qualquer Reclamação decorrente ou relacionada com a violação pela Agência das Secções 1(f) e 1(g).
(c) Geral. A parte requerente da indemnização notificará imediatamente a parte indemnizadora da Reclamação e cooperará com a parte indemnizadora na defesa da reclamação. A parte indemnizadora tem pleno controlo e autoridade sobre a defesa, exceto: (a) qualquer acordo que exija que a parte requerente da indemnização admita responsabilidade ou pague qualquer dinheiro, exigirá o consentimento prévio por escrito dessa parte, tal consentimento não será retido ou atrasado injustificadamente; e (b) a parte requerente da indemnização pode juntar-se à defesa com o seu próprio advogado às suas próprias custas. AS INDEMNIZAÇÕES ACIMA REFERIDAS SÃO O ÚNICO RECURSO DE UMA PARTE AO ABRIGO DESTE ACORDO POR VIOLAÇÃO POR OUTRA PARTE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE UM TERCEIRO.
(a) Aquellas campañas que contemplen entregables basados en subastas podrán ser canceladas en cualquier momento con carácter previo a la subasta.
(b) Aquellas campañas que contemplen entregables de CPM garantizados podrán ser canceladas tras la fecha de inicio de la campaña correspondiente con una antelación por escrito de 14 días.
(c) Pinterest podrá modificar el presente Contrato en cualquier momento. El Contrato modificado será publicado en una URL disponible a través de la cuenta del Anunciante vinculada al Servicio publicitario, no tendrá aplicación con efecto retroactivo. Si el Anunciante se encuentra en la UE, las revisiones serán notificadas con al menos 15 días de preaviso antes de que dichos cambios surtan efecto. Si, por el contrario, el Anunciante se encuentra fuera de la UE, el Contrato modificado entrará en vigor 7 días después de su publicación, a excepción de los cambios que se realicen por razones legales, los cuales surtirán efecto de manera inmediata. Cualquiera de las partes podrá resolver el presente Contrato en cualquier momento notificándolo a la otra parte, en el entendimiento, no obstante, de que cualquier utilización continuada del Servicio publicitario por parte del Anunciante estará sujeta a las condiciones del Servicio publicitario vigentes en cada momento y publicadas en la URL que se facilite a través de la cuenta del Anunciante vinculada al Servicio publicitario.
(d) Las Cláusulas 1 (Servicio publicitario), 2 (Políticas), 3 (Pago), 5 (Confidencialidad), 7 (Limitación de responsabilidad), 8 (Indemnización), 9 (Período de vigencia/cancelación), y 10 (Disposiciones generales) permanecerán en vigor tras la resolución del presente Contrato.
(a) En caso de reclamación o disputa, la Firmante accede a ponerse en contacto con Pinterest en primera instancia e intentar resolver dicho conflicto de manera informal. Este artículo del Centro de asistencia proporcionará a nuestros usuarios comerciales en la UE información sobre cómo utilizar el sistema interno de manejo de quejas. El presente Contrato y cualquier controversia o reclamación (incluyendo controversias o reclamaciones no contractuales) derivada del mismo o relacionada con su objeto o su celebración se regirán por las leyes de Inglaterra y se interpretarán de conformidad con dichas leyes. Si la Firmante se encuentra en la UE, Pinterest accede a dialogar con uno de los dos mediadores identificados para llegar a un acuerdo con respecto a la controversia. Las partes resolverán cualquier reclamación, conflicto o controversia (excluyendo las solicitudes de adopción de medidas cautelares o cualquier otra forma de compensación) que se derive del presente Contrato o esté relacionado con el mismo (las “Controversias”) mediante arbitraje vinculante con arreglo al Reglamento de Arbitraje de la Cámara de Comercio Internacional (la “CCI”), salvo por lo establecido en el presente Contrato A no ser que las partes acuerden lo contrario, el arbitraje se celebrará en Londres (Inglaterra). Cada una de las partes será responsable de pagar las tasas administrativas y de presentación de documentos ante la CCI, así como los honorarios derivados de la intervención del árbitro (los “Honorarios”) de conformidad con el Reglamento de Arbitraje de la CCI. El árbitro tendrá competencia exclusiva para resolver cualquier controversia relativa a la interpretación, aplicabilidad o ejecutabilidad de esta Cláusula 10(a). Podrá dictarse sentencia en relación con el laudo arbitral en cualquier tribunal competente. Nada de lo dispuesto en esta Cláusula 10(a) impedirá que cualquiera de las partes solicite la adopción de medidas cautelares o cualquier otra forma de compensación por cuestiones relacionadas con confidencialidad, seguridad de datos, propiedad intelectual o acceso no autorizado al Servicio publicitario.
(b) NADA DE LO DISPUESTO EN EL PRESENTE CONTRATO TIENE POR OBJETO LIMITAR LOS DERECHOS IRRENUNCIABLES QUE ASISTAN LEGALMENTE A CUALQUIERA DE LAS PARTES. Si cualquier disposición del presente Contrato es declarada inválida, ilegal o inejecutable, las demás disposiciones contractuales permanecerán plenamente vigentes.
(c) El incumplimiento del ejercicio de cualquier disposición del presente Contrato no constituirá una renuncia al mismo.
(d) Salvo por las modificaciones al presente Contrato que Pinterest introduzca con arreglo a la Cláusula 9(c), toda modificación del presente Contrato deberá formalizarse por escrito en un documento con la firma de ambas partes que indique expresamente que las partes modifican el presente Contrato.
(e) Salvo que se establezca expresamente en el presente Contrato, no existe ningún tercero beneficiario del presente Contrato.
(f) Todas las notificaciones deberán enviarse por escrito (incluyendo por correo electrónico). Las notificaciones de resolución e incumplimiento deberán enviarse al departamento de asesoría jurídica de la otra parte. La dirección de correo electrónico del departamento de asesoría jurídica de Pinterest es commercial-contract-notices@pinterest.com. Todas las demás notificaciones podrán ser enviadas a la persona de contacto habitual de la parte correspondiente. Toda notificación se considerará entregada en el momento de su recepción.
(g) Ninguna de las partes será responsable de ningún cumplimiento defectuoso en la medida en que dicho cumplimiento defectuoso se deba a causas ajenas a su voluntad.
(h) Ninguna de las partes podrá ceder ninguna parte del presente Contrato sin el consentimiento por escrito de la otra parte, salvo a alguna de sus entidades vinculadas o en caso de cambio de control. Queda prohibido cualquier otro intento de cesión.
(i) El presente Contrato no crea ninguna relación de agencia, sociedad o empresa conjunta entre las partes.
A presente Adenda relativa à Partilha de Dados do Pinterest ("APD") complementa e é parte integrante do Acordo de Serviços de Publicidade entre o Pinterest e o Signatário ("o Acordo"). As partes acordam o seguinte:
1. Definições. Salvo definição em contrário abaixo, todos os termos em maiúsculas utilizados na presente APD terão os significados atribuídos aos mesmos no Acordo:
"Dados de Publicidade" são os dados pessoais que uma Parte recebe da outra Parte, relacionados com o acesso e a utilização do Serviço de Publicidade pelo Signatário.
"Responsável pelo tratamento" significa uma parte que determina as finalidades do tratamento de dados pessoais.
"Lei de Proteção de Dados" significa:
(a) a Diretiva relativa à Privacidade e às Comunicações Eletrónicas, incluindo as implementações nacionais aplicáveis;
(b) o Regulamento de Proteção de Dados;
(c) o Regulamento de Proteção de Dados do Reino Unido;
(d) a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) do Brasil;
(e) a Lei de Privacidade Federal (como definido no Anexo C);
(f) qualquer outra lei ou requisito de privacidade, proteção de dados ou semelhante que possa ser aplicável a qualquer uma das Partes;
e, em cada caso, qualquer lei, diretiva ou regulamento de substituição que imponha obrigações equivalentes.
"Regulamento de Proteção de Dados" refere-se ao Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e quaisquer atos, delegados ou de execução, adotados pela Comissão Europeia no âmbito desse regulamento, bem como qualquer diretiva ou regulamento de substituição que imponha obrigações equivalentes.
"Medidas de Proteção dos Dados" são as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os Dados de Publicidade contra perda acidental ou ilegítima, alteração ou divulgação, acesso ou tratamento não autorizados.
"EEE" significa o Espaço Económico Europeu.
"Diretiva Relativa à Privacidade e às Comunicações Eletrónicas" refere-se à Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, tal como alterada pela Diretiva 2009/136/CE, bem como qualquer diretiva ou regulamento de substituição que imponha obrigações equivalentes.
"RGPD" refere-se ao Regulamento Geral de Proteção de Dados e ao Regulamento de Proteção de Dados do Reino Unido.
"Dados pessoais" tem o significado dado pela Lei de Proteção de Dados e inclui também "informações pessoais" ou um termo semelhante.
"Tratamento" tem o significado atribuído na Lei de Proteção de Dados e "tratar", "trata" e "tratado(s)" serão interpretados em conformidade.
"Regulamento de Proteção de Dados do Reino" refere-se ao Regulamento de Proteção de Dados, tal como alterado e incorporado na legislação de Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte, ao abrigo da lei britânica de 2018 sobre a (Retirada) da União Europeia (European Union [Withdrawal] Act 2018), e legislação derivada em vigor ao abrigo da mesma.
2. Âmbito e Funções. A presente APD aplica-se a todo o tratamento de Dados de Publicidade entre as partes, em conjunto com o Serviço de Publicidade. Para o tratamento conjunto dos dados pessoais dos titulares do EEE, da Suíça e do Reino Unido descritos na Adenda do Responsável pelo Tratamento Conjunto, anexada abaixo como Anexo B, as Partes são responsáveis pelo tratamento conjunto e aplicam-se os termos da Adenda do Responsável pelo Tratamento Conjunto. Para todos os outros tratamentos, cada parte atua como um responsável pelo tratamento independente no que diz respeito aos Dados de Publicidade que trata.
3. Cumprimento da Lei de Proteção de Dados. O Pinterest e o Signatário cumprirão ambos as suas obrigações relativamente ao tratamento dos Dados de Publicidade, ao abrigo da Lei de Proteção de Dados aplicável e/ou, quando relevante, da legislação nacional de implementação relativa à Lei de Proteção de Dados. Cada Parte tem o direito de tomar medidas razoáveis e adequadas para ajudar a garantir que a outra parte utilize os Dados de Publicidade de forma consistente com as obrigações da Parte nos termos da Lei de Proteção de Dados. As Partes deverão discutir de boa-fé as medidas em que uma Parte procura exercer esses direitos.
4. Finalidade. O Signatário apenas irá tratar os Dados de Publicidade associados à sua utilização do Serviço de Publicidade e a outras finalidades na medida do permitido pela legislação aplicável, incluindo a Lei de Proteção de Dados. O Pinterest apenas irá tratar os Dados de Publicidade associados à sua utilização do Serviço de Publicidade e a outras finalidades na medida do permitido pela legislação aplicável, incluindo a Lei de Proteção de Dados.
5. Segurança. Cada uma das partes irá colocar em prática Medidas de Proteção dos Dados desde que, pelo menos, o Signatário aceite fornecer um nível de proteção para os Dados de Publicidade igual ou superior ao exigido pela Lei de Proteção de Dados aplicável e/ou, quando relevante, pela legislação nacional para efeitos de implementação relativa à Lei de Proteção de Dados. As Medidas de Proteção dos Dados serão avaliadas e atualizadas de forma contínua de modo a espelhar a evolução das medidas técnicas e organizacionais disponíveis. O Signatário notificará o Pinterest por escrito sobre quaisquer alterações significativas relativas às Medidas de Proteção dos Dados.
6. Colaboradores. Cada uma das Partes irá impor obrigações contratuais aos seus colaboradores, agentes ou subcontratados autorizados a aceder aos Dados de Publicidade, incluindo obrigações relativas à confidencialidade, proteção de dados e segurança dos dados que cumpram ou excedam o mesmo nível de proteção estabelecido na Lei de Proteção de Dados aplicável.
7. Transferências. Cada uma das Partes deverá assegurar que, se transferir os Dados de Publicidade para fora do EEE, da Suíça, do Reino Unido, do Brasil ou de outra jurisdição onde a Lei de Proteção de Dados aplicável assim o exigir, para um país que não seja reconhecido pela Comissão Europeia como tendo um nível de proteção de dados pessoais adequado, tal transferência será abrangida por uma derrogação válida ou um padrão de conformidade, em cumprimento da Lei de Proteção de Dados para a legitimidade da transferência de dados pessoais para fora dessa jurisdição particular. Se o Signatário transferir os Dados de Publicidade para o Pinterest, a Pinterest Europe Ltd. é o destinatário dos Dados de Publicidade provenientes do EEE, da Suíça e/ou do Reino Unido, sendo a Pinterest, Inc. o destinatário de todos os Dados de Publicidade provenientes de qualquer outra parte.
8. Ponto de Contacto. Cada uma das Partes irá fornecer à outra Parte um ponto de contacto, dentro da sua organização, que esteja autorizado a responder a solicitações relativas ao tratamento dos Dados de Publicidade por essa Parte, no âmbito da presente APD.
9. Assistência com pedidos de informação. Se (i) uma Parte for obrigada, ao abrigo da Lei de Proteção de Dados, a fornecer informações em resposta a um pedido de informações de um titular dos dados, ou de uma autoridade de controlo, relativamente ao tratamento dos Dados de Publicidade por essa Parte e (ii) não for possível a essa Parte fornecer informações suficientes para cumprir com a sua obrigação sem a intervenção da outra Parte, então, e mediante solicitação por escrito da primeira Parte, e desde que a Parte requerente reembolse a outra Parte pelos custos decorrentes de tal assistência, a outra Parte irá fornecer assistência razoável, de modo a disponibilizar essas informações.
10. Incumprimento. Se o Signatário estabelecer que já não tem capacidade para cumprir com a presente APD: (i) o Signatário deverá notificar imediatamente o Pinterest (e nunca após cinco [5] dias úteis depois de tomar a referida decisão); (ii) o Pinterest terá o direito de rescindir o Acordo, mediante notificação ao Signatário, sem qualquer penalização; e (iii) o Signatário irá interromper o tratamento dos Dados de Publicidade ou tomar as medidas razoáveis e apropriadas para corrigir a situação.
11. Divulgação. O Signatário autoriza o Pinterest a fornecer a presente APD, assim como uma cópia das cláusulas de privacidade pertinentes do Acordo, a qualquer autoridade, conforme exigido por lei.
12. Permanência da Vigência. As Secções 1 a 10 da presente APD continuarão em vigor após a rescisão da presente APD, enquanto o Signatário mantiver a tutela, controlo ou posse dos Dados de Publicidade. As Secções 11 e 12 continuarão em vigor indefinidamente.
Esta Adenda de Responsabilidade Conjunta pelo Tratamento ("ARCT") é entre a Pinterest e o Signatário (ou "tu") e complementa e faz parte do Acordo de Serviços de Publicidade da Pinterest entre a Pinterest e o Signatário ("Acordo"). As partes concordam com o seguinte:
1.Definições. Salvo definição em contrário abaixo, todos os termos capitalizados utilizados nesta ARCT terão os significados que lhes são atribuídos no Acordo (incluindo a APD).
"Dados de Atividade" tem o significado que lhe é dado nos Termos de dados de anúncios
(policy.pinterest.com/ad-data-terms).
"Tratamento Conjunto" significa a recolha e transmissão de Dados de Atividade pelo Utilizador à Pinterest Europe através de uma funcionalidade autorizada do Serviço de Publicidade (uma "Funcionalidade de Dados de Anúncio"), e inclui a recolha e transmissão de Dados de Atividade pela Etiqueta da Pinterest, um API da Pinterest, ou outra funcionalidade do Serviço de Publicidade que lhe permita partilhar Dados de Atividade. O Tratamento Conjunto não inclui o tratamento subsequente dos Dados de Atividade pela Pinterest.
"Pinterest Europe" ou "nós" refere-se a Pinterest Europe Ltd., 3rd Floor, Waterloo Exchange, Waterloo Road, Dublin 4, Irlanda.
As referências a "Assunto de Dados", "Responsável Conjunto", "Violação de Dados Pessoais" e "Subcontratante" nesta ARCT têm os significados definidos no RGPD.
2. Esta ACRT aplica-se apenas ao tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
3. A Pinterest Europe e o Utilizador são responsáveis conjuntos pelo tratamento, em conformidade com o artigo 26º do RGPD, no que diz respeito ao tratamento conjunto.
4. O Tratamento Conjunto está sujeito às disposições da presente ARCT. Aplicam-se a todas as atividades em que as partes, os seus empregados ou os seus Subcontratantes estejam envolvidos no Tratamento Conjunto.
5. As suas responsabilidades e da Pinterest Europe pelo cumprimento das obrigações do RGPD respeitantes ao Tratamento Conjunto são determinadas da seguinte forma:
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6. Todas as outras responsabilidades pelo cumprimento das obrigações decorrentes do RGPD relativamente ao Tratamento Conjunto permanecem com cada parte individualmente.
7. Esta ARCT não lhe concede qualquer direito de solicitar a divulgação de dados pessoais de qualquer utilizador da Pinterest Europe cujos dados sejam tratados em ligação com os serviços da Pinterest Europe.
8. Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos ao abrigo dos artigos 15.º-21.º do RGPD no que diz respeito aos seus Dados Pessoais tratados pela Pinterest Europe diretamente contra a Pinterest Europe. Se os Titulares de Dados exercerem os seus direitos ao abrigo do RGPD no que diz respeito ao Tratamento Conjunto contra si, ou se uma autoridade de supervisão entrar em contacto consigo no que diz respeito ao Tratamento Conjunto, cada um deles um "Pedido", enviará prontamente todas as informações relevantes relativas a tal Pedido para privacy-support@pinterest.com, mas no prazo máximo de sete (7) dias de calendário de tal Pedido. A Pinterest Europe concorda em responder aos Pedidos dos Titulares de Dados de acordo com as nossas obrigações ao abrigo desta ARCT. O Cliente concorda em envidar todos os esforços razoáveis, de forma atempada, para cooperar connosco na resposta a qualquer Pedido desse tipo. O Cliente não está autorizado a agir ou responder em nome da Pinterest Europe.
9. Se qualquer parte desta ARCT for considerada inaplicável, a parte restante permanecerá em pleno vigor e efeito. Se não conseguirmos impor qualquer parte desta ARCT, esta não será considerada uma renúncia. Qualquer alteração ou renúncia a estes Termos solicitada pelo Cliente deve ser feita por escrito e assinada por nós. Se existir um conflito entre esta ARCT e a Adenda de Partilha de Dados da Pinterest, esta ARCT prevalecerá.
Os presentes Termos de Dados Federais ("Termos Federais") complementam e fazem parte do Acordo de Serviço de Publicidade do Pinterest entre o Pinterest e o Signatário ("Acordo"). As partes acordam o seguinte:
1. Definições. Salvo definição em contrário abaixo, todos os termos em maiúsculas utilizados nestes Termos Federais terão o significado atribuído no Acordo, nos Termos de dados de anúncios (policy.pinterest.com/ad-data-terms) e na APD (em conjunto designados, "Termos de Publicidade").
"Dados TDL" significa dados de conversão, sujeitos à Lei de Privacidade Federal, transmitidos ao Pinterest através do sinal técnico de tratamento de dados limitado ("Sinal TDL") ativados (mais informações em https://help.pinterest.com/en/business/article/limited-data-processing).
"Serviços TDL" significa o Tratamento relacionado com publicidade, que se qualifica como Finalidade Empresarial, incluindo o tratamento para fins de auditoria; segurança e integridade; depuração; curto prazo; utilização transitória; análise; prestação de serviços de publicidade ou marketing, que não incluam a Publicidade Comportamental com Contexto Transversal, a Publicidade por Segmentação ou por perfil, nos casos em que essas atividades sejam proibidas para um subcontratante ao abrigo da Lei de Privacidade Federal; pesquisa interna; esforços no sentido de melhorar a qualidade e a segurança; e outras finalidades para as quais os subcontratantes estejam autorizados a tratar dados pessoais ao abrigo da Lei de Privacidade Federal. Os Serviços TDL incluem, por exemplo, a medição, bem como deteção e prevenção de fraudes.
“Lei de Privacidade Federal” significa, conforme aplicável:
Lei de Privacidade de Consumidores da Califórnia, de 2018, conforme alteração pela Lei dos Direitos de Privacidade da Califórnia, de 2020, e todas as regulamentações implementáveis ("CCPA");
A Lei de Privacidade do Colorado, Colo. Rev. Stat. § 6-1-1301 et seq.;
Lei do Connecticut relativa a Privacidade dos Dados e Monitorização Online, Pub. Lei N.º 22015;
Após 1 de janeiro de 2025, a Lei de Privacidade de Dados Pessoais de Delaware, Del. Code §12D-101 et seq..;
Privacidade de Segurança de Dados da Florida, ss. 501.701-501.721, Estatutos da Florida
Após 1 de janeiro de 2026, o Indiana Consumer Data Protection, Ind. Code §24-15-1-1 et seq.;
Após 1 de janeiro de 2025, a Lei de Iowa relativa à proteção de dados do consumidor, Iowa Code §715D.1 et seq.;
Após 1 de janeiro de 2026, a Lei de Dados de Consumidores do Kentucky, Projeto-lei 15
Após 1 de outubro de 2025, a Lei de Privacidade de Dados Online de Maryland de 2024;
Após 31 de julho de 2025, a Política de Dados de Consumidores de Minnesota;
Lei de Privacidade de Dados do Consumidor de Montana;
a Lei de Privacidade de Dados do Nebraska;
o Projeto-lei 332 do Senado de Nova Jersey;
a Expectativa de Privacidade de New Hampshire;
Lei de Privacidade do Consumidor do Oregon;
Após 1 de janeiro de 2026, a Lei de Transparência de Dados e Proteção de Privacidade de Rhode Island, Título 6 das Leis Gerais de Rhode Island, Capítulo 6-48.1;
Após 1 de julho de 2025, a Lei de Proteção de Informações do Tennessee, Tenn. Code Ann. § 6-1-1301 et seq.;
Lei de Privacidade e Segurança de Dados do Texas, Tex. Bus. & Com. Code § 541.001 et seq.; and
Lei de Privacidade do Consumidor do Utah, Utah Code Ann. § 13-61-101 et seq.;
Lei de Proteção de Dados do Consumidor da Virgínia, Va. Code Ann. § 59.1-571 et seq. (“VCDPA”);
E todos os regulamentos de implementação associados com (1) a (20); e
quaisquer leis de privacidade ou proteção de dados modeladas em qualquer uma das anteriores, cada uma conforme possa estar em vigor e aplicável ao processo aqui descrito
Os termos "finalidade empresarial", "consumidor", "finalidade comercial", "publicidade comportamental com contexto transversal", "dados pessoais", "informação pessoal", "tratar", "tratamento", "subcontratante", "venda", "vender", "partilhar", "prestador de serviços" e "publicidade por segmentação", "terceiro", têm o significado atribuído na Lei de Privacidade Federal aplicável. Tal como são utilizadas aqui, as referências a "subcontratante" incluem "prestador de serviços", as referências a "dados pessoais" incluem "informação pessoal" e as referências a "responsável pelo tratamento" incluem "empresa". Os termos em maiúsculas não definidos neste documento têm as definições atribuídas nos Termos de Publicidade.
2. Âmbito e Funções das Partes. A Secção 3 dos presentes Termos Federais aplica-se quando o Pinterest receber Dados de Publicidade sujeitos à CCPA como Terceiro. A Secção 4 dos presentes Termos Federais aplica-se quando o Pinterest receber Dados TDL e, neste caso, o Pinterest deverá operar como Subcontratante do Signatário. A Secção 5 estabelece as obrigações do Signatário ao abrigo dos presentes Termos Federais.
3. Termos de Terceiros da CCPA.
a) Esta Secção 3 aplica-se exclusivamente às Informações Pessoais sujeitas ao CCPA. Os termos em maiúsculas nesta Secção 3, mas não definidos de outra forma no Acordo, terão os significados atribuídos a esses termos no CCPA.
b) Nos termos do presente Acordo, o Signatário poderá disponibilizar determinadas Informações Pessoais ao Pinterest, apenas para que o Pinterest use essas Informações Pessoais para informar que anúncios são apresentados aos Utilizadores no Pinterest, para medir a eficácia dos anúncios no Pinterest, para relatórios sobre a eficácia desses anúncios e para outras finalidades descritas e permitidas no Acordo. O Pinterest utilizará as Informações Pessoais apenas para essa finalidade. O Pinterest cumprirá as obrigações aplicáveis ao abrigo da CCPA, incluindo a obrigação de prestar o mesmo nível de proteção da privacidade das Informações Pessoais requerido pelo Signatário ao abrigo da CCPA.
c) O Signatário tem o direito de tomar as medidas razoáveis e apropriadas no sentido de assegurar que o Pinterest usa as Informações Pessoais fornecidas nos termos do presente Acordo, de forma consistente com as obrigações do Signatário ao abrigo da CCPA, entre as quais a revisão dos materiais normalmente disponibilizados pelo Pinterest para esses fins, como artigos do Centro de ajuda, no prazo de 12 meses a contar da data do pedido do Signatário.
d) Mediante notificação por escrito razoável, o Signatário tem o direito de tomar as medidas razoáveis e apropriadas para interromper ou remediar a utilização não autorizada das Informações Pessoais pelo Pinterest.
e) O Pinterest notificará o Signatário caso determine que deixou de ter condições para cumprir as suas obrigações ao abrigo da CCPA. Se o Signatário acreditar de forma razoável que o Pinterest está a utilizar as Informações Pessoais de forma não autorizada, o Signatário tem o direito de notificar o Pinterest desse facto através do endereço de e-mail commercial-contract-notices@pinterest.com. As Partes trabalharão em conjunto para remediar as atividades alegadamente em violação, caso necessário.
4. Termos do Subcontratante.
a) O Pinterest oferece o Sinal TDL, que permite ao Signatário controlar quando o Pinterest age na qualidade de subcontratante relativamente aos Dados TDL. Esta Secção 4 aplica-se quando o Signatário disponibilizar os Dados TDL ao Pinterest.
b) O Signatário divulga esses Dados TDL ao Pinterest apenas para fins de prestação dos Serviços TDL. O Signatário dá instruções ao Pinterest para tratar os Dados TDL para essas finalidades.
c) O Pinterest não (i) venderá ou partilhará esses Dados TDL ou (ii) tratará esses Dados TDL para finalidades de publicidade com segmentação.
d) O Pinterest ajudará o Signatário a cumprir determinadas obrigações ao abrigo da Lei de Privacidade Federal, no que diz respeito aos Dados TDL, incluindo: ao (i) fornecer ao Signatário ferramentas ou outros meios que lhe permitam tratar os pedidos relativos a direitos do consumidor recebidos nos termos das Leis de Privacidade Federais; (ii) contribuir para as avaliações de impacto da proteção de dados, quando tal for obrigatório pelas Leis de Privacidade Federais, ao fornecer informações sobre as práticas padrão do Pinterest (como, por exemplo, artigos do Centro de ajuda); (iii) implementar procedimentos e práticas de segurança razoáveis adequadas à natureza dos Dados TDL, concebidas para proteger esses Dados TDL contra acesso, destruição, utilização, modificação ou divulgação não autorizada, nos termos da Lei de Privacidade Federal.
e) O Pinterest tratará os Dados TDL como confidenciais, devendo assegurar que as pessoas que tratam os dados estão à obrigação de confidencialidade adequada.
f) O Pinterest eliminará os Dados TDL a pedido do Signatário depois da cessação dos Termos de Publicidade, a menos que seja necessário conservá-los por um período superior ao abrigo da lei. O Pinterest tratará os Dados TDL durante o período em que os Termos de Publicidade estiverem em vigor.
g) A pedido do Signatário, o Pinterest disponibilizará ao Signatário as informações que o Pinterest considerar necessárias para permitir ao Signatário avaliar o cumprimento das obrigações por parte do Pinterest, nos termos da presente Secção 4 (Termos do Subcontratante), no que diz respeito aos Dados TDL.
h) Se o Pinterest contratar um subcontratante ulterior para tratar os Dados TDL, o Pinterest deverá:
Assegurar a existência de um acordo por escrito com esse subcontratante ulterior, que obrigue o mesmo a cumprir os termos no mínimo tão restritos como os termos estabelecidos na presente Secção 4;
Nos termos do que é exigido pelas Leis de Privacidade Federais, fornecer ao Signatário (1) uma notificação da contratação prevista do novo subcontratante ulterior e (2) uma oportunidade para este declarar as suas objeções.
i) Se os Dados TDL estiverem sujeitos à CCPA, o Pinterest deverá também:
Notificar o Signatário sem demora, se o Pinterest determinar que deixou de cumprir as suas obrigações ao abrigo da CCPA, no que diz respeito aos Dados TDL;
Não conservar, usar nem divulgar esses Dados TDL fora da relação de negócio direta com o Signatário ou para qualquer finalidade, incluindo, Fins Comerciais, para além das finalidades estabelecidas na Secção 4(b) acima, salvo disposição em contrário na CCPA;
Se o Signatário acreditar de forma razoável que o Pinterest está a tratar os Dados TDL de forma não autorizada nos termos da CCPA, o Signatário poderá notificar o Pinterest desse facto por e-mail, através do endereço de e-mail indicado nos Termos do Anúncio e as Partes trabalharão em conjunto e em boa-fé para remediar esse alegado tratamento não autorizado, se necessário.
5. Obrigações do Signatário.
a) O Signatário é e será o único responsável pelo cumprimento da Lei de Privacidade Federal, incluindo através da utilização dos Serviços TDL. O Signatário é o único responsável por designar o estado de residência do indivíduo, para o qual o Sinal TDL é utilizado.
b) O Signatário reconhece que o Pinterest oferece os Serviços TDL apenas relativamente aos Dados TDL sujeitos à Lei de Privacidade Federal e que o Pinterest não oferece os Serviços TDL nem de qualquer outra forma se compromete com o tratamento de dados restritos para dados de conversão de indivíduos em estados para além dos que estão sujeitos à Lei de Privacidade Federal.
c) Se o Signatário se oferecer ou comprometer, direta ou indiretamente, a respeitar os pedidos para cancelar de indivíduos em jurisdições que não os estados sujeitos à Lei de Privacidade Federal ou relativamente a dados que não sejam de conversão (em conjunto designados, "Dados Excluídos"), o Signatário não divulgará nem de qualquer outra forma disponibilizará ao Pinterest, direta ou indiretamente, quaisquer Dados Excluídos.
d) O Signatário fornecerá notificações e opções, ao abrigo da lei aplicável (incluindo, sem caráter exclusivo, as Leis de Privacidade Federais), suficientes para abranger o tratamento pelo Pinterest, tal como estabelecido nos presentes Termos Federais.
e) Caso o Pinterest divulgue dados anonimizados ao Signatário, este deverá: (i) não tentar voltar a identificar esses dados; (ii) tomar medidas administrativas, técnicas e organizacionais razoáveis para impedir que esses dados voltem a ser identificados ou que sejam divulgados de forma inadvertida; e (iii) comprometer-se publicamente a manter esses dados sob a forma anonimizada e não tentar voltar a identificá-los.
6. Alterações aos presentes Termos. O Pinterest poderá alterar estes Termos Federais sem notificação, caso haja alterações à Lei da Privacidade Federal aplicável (incluindo a publicação de um regulamento, ordem do tribunal ou orientações do Governo relativas à Lei da Privacidade Federal) ou alterações aos Serviços TDL.
Última atualização: abril de 2025