Acordo de Serviços de Publicidade da Pinterest

Este Acordo de Serviços de Publicidade da Pinterest ("Acordo") é celebrado entre a Pinterest Europe Limited (empresa registada número 536944) cujo endereço é 2nd Floor, Palmerston House, Fenian Street, 2, Dublin, Irlanda, em seu nome e em nome das suas filiais ("Pinterest") e a entidade que aceita este Acordo ("Signatário"), e rege o acesso e utilização do serviço de publicidade da Pinterest pelo Signatário (o "Serviço de Publicidade"). Quando o Signatário utiliza o Serviço de Publicidade em seu próprio nome, é um "Anunciante". Quando o Signatário utiliza o Serviço de Publicidade em nome de um terceiro, o Signatário é uma "Agência" e esse terceiro é um "Anunciante". As partes acordam o seguinte:

1. O Serviço de Publicidade.

(a) O Anunciante autoriza a Pinterest a colocar os anúncios, tecnologia relacionada e qualquer outro conteúdo que o Anunciante forneça em ligação com o Serviço de Publicidade ("Conteúdo de Anúncio") em qualquer Pinterest ou produto propriedade de terceiros disponibilizados em ligação com o Serviço de Anúncio ("Propriedades do Serviço de Anúncio"). O Anunciante é exclusivamente responsável pelo (i) Conteúdo de Anúncio, (ii) qualquer website, aplicação ou outro destino para o qual o Conteúdo de Anúncio encaminha os utilizadores ("Destinos"), (iii) serviços e produtos oferecidos no Conteúdo e Destinos do Anúncio ("Produtos de Anunciante"), (iv) a sua utilização do Serviço de Anúncio (por exemplo, decisões de licitação e segmentação) e (v) quaisquer divulgações ou rotulagens legalmente exigidas em ligação com o Conteúdo de Anúncio.  

(b) O Anunciante concede à Pinterest e aos seus utilizadores uma licença não exclusiva, livre de royalties, transferível, sub-licenciável e mundial para utilizar, armazenar, exibir, reproduzir, modificar, criar trabalhos derivados, executar, e distribuir o Conteúdo de Anúncio nas Propriedades do Serviço de Publicidade. Nada no presente Acordo restringirá outros direitos legais que a Pinterest possa ter sobre o Conteúdo de Anúncio (por exemplo, sob outras licenças). 

Para simplificar, o Anunciante dá permissão à Pinterest para utilizar o Conteúdo de Anúncio nas Propriedades do Serviço de Publicidade, e os Pinners podem guardar e guardar novamente esse Conteúdo de Anúncio na Pinterest em todo o mundo.

(c) O Anunciante representa e garante que (i) tem todos os direitos necessários para conceder as licenças na Secção 1(b), (ii) o Conteúdo de Anúncio não violará qualquer lei ou regulamento aplicável, não infringirá quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, não conterá qualquer material que possa ser prejudicial, abusivo, obsceno, ameaçador, difamatório, ou de outra forma infringir as Políticas (tal como definido na Secção 2), e (iii) tem a autoridade necessária para celebrar o presente Acordo. O Anunciante cumprirá todas as leis aplicáveis à utilização pelo Anunciante do Serviço de Publicidade e do Conteúdo do Anúncio, Destinos, e Produtos de Anunciante.

(d) Se o Anunciante recolher dados (incluindo dados pessoais) de utilizadores finais que sejam utilizados com um recurso do Serviço de Anúncio (por exemplo, rastreio de conversão), o Anunciante deve fornecer um aviso claro a cada utilizador final e obter qualquer consentimento legalmente exigido de cada utilizador para a recolha, partilha e utilização desses dados pelo Anunciante e pela Pinterest. Se o Anunciante utilizar a tecnologia Pinterest que armazena e acede a cookies ou outras informações no dispositivo de um utilizador final, o Anunciante deve revelar claramente e obter o consentimento do utilizador final para essa atividade, sempre que exigido por lei. O Anunciante assegurará que quaisquer dados pessoais obtidos dos utilizadores finais são tratados e transferidos em conformidade com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, e seguirá todas as instruções razoáveis da Pinterest relacionadas com tal conformidade. 

(e) A Pinterest e o Anunciante cumprirão cada um com a Adenda de Partilha de Dados da Pinterest anexada como Anexo A, a Adenda de Responsabilidade Conjunta pelo Tratamento anexada como Anexo B, os Termos de Dados Específicos por Estado anexados como Anexo C e os Termos de Dados de Anúncio localizados em policy.pinterest.com/ad-data-terms.

(f) A Agência representa e garante que: (i) é o agente autorizado do Anunciante, e (ii) tem autoridade legal para celebrar o Acordo, vincular o Anunciante ao abrigo do presente Acordo, e utilizar o Serviço de Publicidade, tudo em nome do Anunciante. A Agência será responsável pelas obrigações do Anunciante ao abrigo deste Acordo na medida em que a Agência: (i) não vincule o Anunciante a este Contrato, ou (ii) viole as suas representações e garantias nesta Secção 1(f). A Pinterest pode partilhar informações sobre o uso do Serviço de Publicidade pela Agência em nome de um Anunciante com esse Anunciante. 

(g) A Agência e o Anunciante representam e garantem que cada um deles cumprirá toda a legislação aplicável, incluindo quaisquer leis anti suborno ou anticorrupção, e que não é mencionado na Lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas ou outras listas de sanções administradas pelo Office of Foreign Assets Control ("OFAC") do Departamento de Tesouro dos Estados Unidos da América ou sujeito de qualquer outra forma aos Estados Unidos da América, U.E., U.K., ou sujeito de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e que a sua utilização do Serviço de Publicidade não fará com que a Pinterest viole qualquer programa de sanções aplicável.

(h) Para maior clareza, os Termos de Serviço Comercial da Pinterest (business.pinterest.com/business-terms-service), juntamente com quaisquer termos adicionais entre o Anunciante e o Pinterest, regem a utilização pelo Anunciante de qualquer website, produto ou serviço do Pinterest que não seja o Serviço de Publicidade.

2. Políticas.

A utilização pelo Anunciante do Serviço de Publicidade está sujeita às políticas do Serviço de Publicidade disponibilizadas ao Anunciante ("Políticas"), incluindo as diretrizes da Comunidade da Pinterest (policy.pinterest.com/community-guidelines), Diretrizes de Publicidade (policy.pinterest.com/advertising-guidelines), e Diretrizes de Marca (business.pinterest.com/brand-guidelines). A Pinterest pode modificar as Políticas ocasionalmente. A violação de qualquer uma das Políticas constitui motivo para o encerramento de contas do Anunciante ou rejeição do Conteúdo do Anúncio. O Anunciante autoriza o Pinterest a rever qualquer Destino, incluindo por meios automatizados, para fornecer o Serviço de Publicidade e determinar a conformidade com as Políticas. O Anunciante não irá, e não irá autorizar qualquer terceiro a (i) gerar impressões, cliques, ou outras ações de utilizador automatizadas fraudulentas ou inválidas, ou (ii) utilizar qualquer meio ou forma automatizada de scraping ou extração de dados para aceder a informações relacionadas com o Serviço de Publicidade, exceto conforme expressamente permitido pela Pinterest. O anunciante reconhece que a Pinterest tem o direito, mas não a obrigação de monitorizar o Conteúdo de Anúncio. A Pinterest pode rejeitar ou remover o Conteúdo de Anúncio (i) quando tiver suspeitas razoáveis ou tomar conhecimento de que tal Conteúdo de Anúncio infringe quaisquer (a) leis, regulamentos aplicáveis ou direitos de terceiros, ou (b) Políticas, ou (ii) por qualquer razão. Além disso, a Pinterest pode (i) suspender ou cancelar a participação do Anunciante no Serviço de Publicidade se acreditar de boa fé que o Anunciante infringe as leis, regulamentos, o presente Acordo ou Políticas aplicáveis e (ii) modificar ou cancelar o Serviço de Publicidade em qualquer altura. O Anunciante não violará ou contornará medidas de segurança do Serviço de Publicidade ou fornecerá Conteúdo de Anúncio que contenha, ou se ligue a, malware, spyware, software indesejado ou qualquer outro código malicioso.

3. Pagamento.

(a) Geral. O Anunciante pagará todos os encargos incorridos em relação ao Serviço de Publicidade com base na métrica de faturação aplicável (por exemplo, impressões, compromissos, cliques ou outras métricas) ("Encargos"). Os Encargos serão baseados unicamente nas medidas da Pinterest e são exclusivas de impostos indiretos. A Pinterest adicionará impostos indiretos aos Encargos, quando aplicável. O Anunciante será responsável por todos os impostos indiretos e outros encargos governamentais aplicáveis, incluindo, sem limitação, qualquer IVA (ou outro imposto equivalente) a pagar em relação aos Encargos. O Anunciante fornecerá imediatamente ao Pinterest, a pedido, o seu número de registo de IVA (ou outro número fiscal e/ou comercial equivalente) e outras informações que o Pinterest razoavelmente exija para emitir uma fatura de IVA válida. Na medida máxima permitida por lei, o Anunciante renuncia a todas as reclamações relacionadas com os Encargos não contestadas por escrito 60 dias após a fatura aplicável ou boa cobrança do cartão de crédito. O Pinterest pode prolongar, rever ou revogar o crédito e faturação do Anunciante em qualquer altura, a seu exclusivo critério.

(b) Pagamento. Se o Anunciante submeter as informações do seu cartão de crédito para pagamento, o Anunciante autoriza a Pinterest a obter a pré-autorização e cobrar Encargos no cartão de crédito do Anunciante. O Anunciante é o único responsável por quaisquer taxas adicionais (por exemplo, taxas de sobretaxas) resultantes da utilização do cartão de crédito para pagamento. Se o Pinterest aprovar o Anunciante para faturação, o Pinterest faturará ao Anunciante mensalmente e o Anunciante pagará todas os Encargos Líquidos 30 dias a partir da sua receção de uma fatura, sendo que a Pinterest poderá cobrar o cartão de crédito do Anunciante, se submetido, por faturas tardias não pagas. O Anunciante pagará juros sobre quaisquer montantes em atraso à taxa de 4% ao ano para além da taxa base do Banco de Inglaterra, ocasionalmente. Tais juros acumular-se-ão numa base diária desde a data de vencimento até ao pagamento efetivo do montante em atraso, quer antes ou depois de avaliação. O Anunciante pagará despesas razoáveis e honorários de advogados em que a Pinterest incorra na cobrança de pagamentos atrasados.

(c) Responsabilidade da Agência. Se a Agência utilizar o Serviço de Publicidade em nome de um Anunciante ao qual a Pinterest tenha concedido crédito, e a Pinterest confiar no limite de crédito de tal Anunciante para a utilização do Serviço de Publicidade pela Agência, então a Pinterest considerará a Agência responsável pelos Encargos apenas na medida em que a Agência tenha recebido pagamento do Anunciante. A Pinterest reserva-se o direito de solicitar o pagamento diretamente ao Anunciante no caso da Agência não pagar os Encargos. Se (i) a Pinterest não puder estender o crédito do Anunciante, (ii) a Pinterest tiver estendido o crédito da Agência, e (iii) a Agência optar por escrito em que a  Pinterest confie no limite de crédito da Agência para o uso do Serviço de Publicidade por parte da Agência em nome de um Anunciante, então a Pinterest irá responsabilizar a Agência e o Anunciante conjunta e solidariamente pelos Encargos em que a Agência incorra em relação a tal Anunciante, e a Pinterest reserva-se o direito de cobrar o pagamento diretamente à Agência ou ao Anunciante.

(d) Parceiros API. Se o Anunciante utilizar o Serviço de Publicidade através de um Prestador de Serviços de Terceiros aprovado (um "Parceiro API"), o Anunciante reconhece que a Pinterest não pode cumprir quaisquer limites orçamentais estabelecidos pelo Anunciante e Parceiro API, e o Anunciante será responsável por todas os Encargos incorridos através de um Parceiro API, não obstante quaisquer limites orçamentais.

4. CPM Makegood

Para campanhas que envolvam prestações garantidas de CPM, se as impressões reais finais da campanha estiverem abaixo dos níveis acordados, as partes entrarão em esforços comercialmente razoáveis para acordar as condições de um voo de makegood. A Pinterest não pode garantir a entrega dos produtos derivados do leilão, pelo que os produtos de makegood não estarão disponíveis.

5. Confidencialidade.

Nenhuma parte divulgará a Informação Confidencial de outra parte a terceiros exceto (i) a filiais, contratantes ou Agentes que necessitem de a conhecer e que tenham concordado por escrito obrigações de confidencialidade pelo menos tão protetoras como as do presente Acordo, (ii) como exigido por lei, depois de terem encetado em esforços razoáveis para fornecer um aviso prévio de tal divulgação, ou (iii) com o consentimento da parte divulgadora. "Informação Confidencial" significa a informação divulgada por uma parte à outra parte ao abrigo do presente Acordo que é marcada como confidencial ou que seria razoavelmente considerada confidencial nas circunstâncias, e exclui qualquer informação que (i) seja ou se torne pública, sem culpa da recetor, (ii) tenha sido legitimamente adquirida pelo destinatário ou já conhecida pelo destinatário sem uma obrigação de confidencialidade existente, ou (iii) seja desenvolvida independentemente pelo destinatário.

6. Declaração de exoneração de responsabilidade

Na medida do permitido pela legislação aplicável, o Serviço de Publicidade é fornecido "tal como está", sem garantia ou condição de qualquer tipo, expressa ou implícita. Todas as garantias, condições e outros termos implícitos por estatuto, direito comum ou outros são, na medida máxima permitida por lei, excluídos do presente Acordo. O Anunciante reconhece que terceiros podem gerar atividade de utilizador no Conteúdo de Anúncio para fins proibidos ou impróprios, e quaisquer créditos ou reembolsos por tal atividade ficam ao critério exclusivo da Pinterest.

7. Limitação da responsabilidade.

(a) Nada no presente Acordo limitará ou excluirá a responsabilidade de uma parte por (i) morte ou danos pessoais causados pela sua negligência, ou pela negligência dos seus empregados, agentes ou subcontratados, (ii) fraude ou deturpação fraudulenta, (iii) violação da última frase da Secção 2, ou violação da Secção 5 (Confidencialidade), (iv) obrigações de cada parte na Secção 8 (Indemnização), ou (v) qualquer outra responsabilidade que não possa ser limitada ou excluída pela legislação aplicável.  

(b) Sujeito ao Artigo 7(a) acima, nenhuma parte terá qualquer responsabilidade para com a outra sob ou em conexão com este Acordo, seja em contrato, responsabilidade civil (incluindo negligência), violação do dever estatutário, ou de outra forma, por qualquer (i) perda de lucro (direta ou indireta), (ii) perda de bom nome e reputação, (iii) perda de negócios, (iv) perda de dados, ou (v) quaisquer perdas indiretas ou consequentes. 

(c) AO ABRIGO DA SECÇÃO 7(A) E EXCETO PARA AS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DO AGENTE OU DO ANUNCIANTE NO ÂMBITO DO PRESENTE ACORDO, NENHUMA RESPONSABILIDADE AGREGADA DAS PARTES POR TODAS AS RECLAMAÇÕES DECORRENTES OU RELACIONADAS COM O PRESENTE ACORDO EXCEDERÁ O MONTANTE PAGO OU A PAGAR PELO ANUNCIANTE À PINTEREST NOS NOVENTA (90) DIAS ANTES DA DATA DA ACTIVIDADE QUE DEU ORIGEM À RECLAMAÇÃO.

8. Indemnização.

(a) Pelo Anunciante. O Anunciante indemnizará, defenderá e isentará a Pinterest e os seus funcionários, diretores, empregados, agentes e afiliados, contra quaisquer responsabilidades, danos, perdas, custos e despesas (incluindo honorários de advogados) (em conjunto, "Perdas") decorrentes ou relacionados com qualquer alegação de terceiros ou procedimento legal (qualquer "Reclamação") decorrentes ou relacionados com (i) o Conteúdo de Anúncio, Destinos ou Produtos do Anunciante; (ii) violação do presente Contrato; (iii) violação de quaisquer leis aplicáveis; e (iv) falha do Anunciante em fornecer à Pinterest informações válidas e corretas de registo de IVA.

(b) Pela Agência. A Agência indemnizará, defenderá e isentará a Pinterest e os seus funcionários, diretores, empregados, agentes e afiliados, contra quaisquer Perdas decorrentes ou relacionadas com qualquer Reclamação decorrente ou relacionada com a violação pela Agência das Secções 1(f) e 1(g).

(c) Geral. A parte requerente da indemnização notificará imediatamente a parte indemnizadora da Reclamação e cooperará com a parte indemnizadora na defesa da reclamação. A parte indemnizadora tem pleno controlo e autoridade sobre a defesa, exceto: (a) qualquer acordo que exija que a parte requerente da indemnização admita responsabilidade ou pague qualquer dinheiro, exigirá o consentimento prévio por escrito dessa parte, tal consentimento não será retido ou atrasado injustificadamente; e (b) a parte requerente da indemnização pode juntar-se à defesa com o seu próprio advogado às suas próprias custas. AS INDEMNIZAÇÕES ACIMA REFERIDAS SÃO O ÚNICO RECURSO DE UMA PARTE AO ABRIGO DESTE ACORDO POR VIOLAÇÃO POR OUTRA PARTE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE UM TERCEIRO.

9. Termo/Cancelamento.

(a) As campanhas que envolvam entregas baseadas em leilão podem ser canceladas em qualquer altura antes do leilão.

(b) As campanhas que envolvam produtos CPM garantidos podem ser canceladas após a data de início da campanha com um pré-aviso escrito de 14 dias.

(c) A Pinterest pode modificar este Acordo em qualquer altura. O Acordo modificado será publicado num URL disponível através da conta do Serviço de Publicidade do Anunciante e não será aplicado retroativamente. Se o Anunciante se encontrar na UE, notificá-lo-emos das revisões pelo menos 15 dias antes de essas alterações entrarem em vigor. Se o Anunciante não se encontrar na UE, o Acordo modificado entrará em vigor 7 dias após a sua publicação, exceto no caso de alterações efetuadas por razões legais, que entrarão em vigor imediatamente. Qualquer uma das partes pode fazer cessar o presente Acordo a qualquer momento com aviso à outra parte, mas qualquer uso continuado do Serviço de Publicidade por parte do Anunciante estará sujeito aos termos do Serviço de Publicidade então em vigor,  publicados num URL disponibilizado através da conta do Serviço de Publicidade do Anunciante.

(d) As secções 1 (O Serviço de Publicidade), 2 (Políticas), 3 (Pagamento), 5 (Confidencialidade), 7 (Limitação de Responsabilidade), 8 (Indemnização), 9 (Termo/Cancelamento), e 10 (Geral) sobreviverão à cessação do presente Acordo.

10. Generalidades.

(a) Tem uma queixa? Para qualquer conflito com a Pinterest, o Signatário concorda em primeiro contactar e tentar resolver o conflito com a Pinterest informalmente. Para os nossos Utilizadores Empresariais da UE, este Artigo do Centro de Ajuda fornecerá informações relacionadas com o sistema interno de tratamento de reclamações da Pinterest. Este Acordo e qualquer conflito ou reclamação (incluindo conflitos ou reclamações extracontratuais) que surjam do mesmo ou que estejam relacionados com o mesmo ou com o seu objeto ou formação serão regidas e interpretadas de acordo com a lei inglesa. Se o signatário estiver na UE, a Pinterest está disposta a envolver-se com um dos dois mediadores identificados para chegar a um acordo sobre o litígio. As partes resolverão qualquer reclamação, litígio ou controvérsia (excluindo os procedimentos cautelares ou outras medidas equitativas) decorrentes ou relacionados com o presente Acordo ("Litígios") através de arbitragem vinculativa nos termos das Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional ("ICC"), exceto conforme previsto no presente Acordo. Salvo acordo em contrário das partes, a arbitragem será conduzida em Londres, Inglaterra, em inglês. Cada parte será responsável pelo pagamento de quaisquer taxas de depósito, administrativas e de arbitragem ("Taxas") da ICC, em conformidade com as Regras de Arbitragem da ICC. O árbitro tem autoridade exclusiva para resolver qualquer disputa relacionada com a interpretação, aplicabilidade, ou aplicabilidade da presente Secção 10(a). Da decisão arbitral pode ser proferida sentença em qualquer tribunal de jurisdição competente. Nada na presente Secção 10(a) impedirá qualquer das partes de requerer uma providência cautelar ou outra medida justa para questões relacionadas com confidencialidade, segurança de dados, propriedade intelectual ou acesso não autorizado ao Serviço de Publicidade.

(b) NADA NESTE ACORDO PRETENDE LIMITAR OS DIREITOS ESTATUTÁRIOS IRRENUNCIÁVEIS DE UMA PARTE. Se qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida, ilegal ou inaplicável, o restante do Acordo permanecerá em pleno vigor e efeito.

(c) A não aplicação de qualquer disposição do presente Acordo não constituirá uma renúncia.

(d) Exceto no caso de modificações ao presente Acordo pela Pinterest ao abrigo da Secção 9(c), quaisquer emendas ao presente Acordo devem ser feitas por escrito, executadas pelas partes e estas devem declarar expressamente que estão a alterar o presente Acordo.

(e) Exceto conforme expressamente declarado no presente Acordo, não existem terceiros beneficiários do presente Acordo.

(f) Todas as notificações devem ser feitas por escrito (incluindo correio eletrónico). As notificações de cessação e violação devem ser enviadas ao departamento jurídico da outra parte. O endereço de correio eletrónico do departamento jurídico da Pinterest é commercial-contract-notices@pinterest.com. Todas as outras notificações podem ser enviadas para o ponto de contacto regular de uma das partes. As notificações serão tratadas como efetuadas no momento da sua receção.

(g) Nenhuma parte será responsável pela execução inadequada do Acordo, na medida em que seja causada por uma condição fora do controlo razoável da parte.

(h) Nenhuma parte poderá ceder qualquer parte do presente Acordo sem o consentimento escrito da outra parte, exceto a uma afiliada ou numa mudança de controlo. Qualquer outra tentativa de cessão é nula.

(i) O presente Contrato não cria qualquer agência, parceria, ou joint venture entre as partes.




Última atualização: 20 de novembro de 2023

ANEXO A: Adenda de Partilha de Dados do Pinterest

A presente Adenda relativa à Partilha de Dados do Pinterest ("APD") complementa e é parte integrante do Acordo de Serviços de Publicidade entre o Pinterest e o Signatário ("o Acordo"). As partes acordam o seguinte:

1. Definições. Salvo definição em contrário abaixo, todos os termos em maiúsculas utilizados na presente APD terão os significados atribuídos aos mesmos no Acordo:

"Dados de Publicidade" são os dados pessoais que uma Parte recebe da outra Parte, relacionados com o acesso e a utilização do Serviço de Publicidade pelo Signatário.

"Responsável pelo tratamento" significa uma parte que determina as finalidades do tratamento de dados pessoais.

"Lei de Proteção de Dados" significa:

(a) a Diretiva relativa à Privacidade e às Comunicações Eletrónicas, incluindo as implementações nacionais aplicáveis;
(b) o Regulamento de Proteção de Dados;
(c) o Regulamento de Proteção de Dados do Reino Unido;
(d) a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) do Brasil;
(e) a Lei de Privacidade Federal (como definido no Anexo C);
(f) qualquer outra lei ou requisito de privacidade, proteção de dados ou semelhante que possa ser aplicável a qualquer uma das Partes;

e, em cada caso, qualquer lei, diretiva ou regulamento de substituição que imponha obrigações equivalentes.

"Regulamento de Proteção de Dados" refere-se ao Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e quaisquer atos, delegados ou de execução, adotados pela Comissão Europeia no âmbito desse regulamento, bem como qualquer diretiva ou regulamento de substituição que imponha obrigações equivalentes.

"Medidas de Proteção dos Dados" são as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os Dados de Publicidade contra perda acidental ou ilegítima, alteração ou divulgação, acesso ou tratamento não autorizados.

"EEE" significa o Espaço Económico Europeu.

"Diretiva Relativa à Privacidade e às Comunicações Eletrónicas" refere-se à Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, tal como alterada pela Diretiva 2009/136/CE, bem como qualquer diretiva ou regulamento de substituição que imponha obrigações equivalentes.

"RGPD" refere-se ao Regulamento Geral de Proteção de Dados e ao Regulamento de Proteção de Dados do Reino Unido.

"Dados pessoais" tem o significado dado pela Lei de Proteção de Dados e inclui também "informações pessoais" ou um termo semelhante.

"Tratamento" tem o significado atribuído na Lei de Proteção de Dados e "tratar", "trata" e "tratado(s)" serão interpretados em conformidade

"Regulamento de Proteção de Dados do Reino" refere-se ao Regulamento de Proteção de Dados, tal como alterado e incorporado na legislação de Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte, ao abrigo da lei britânica de 2018 sobre a (Retirada) da União Europeia (European Union [Withdrawal] Act 2018), e legislação derivada em vigor ao abrigo da mesma.

2. Âmbito e Funções. A presente APD aplica-se a todo o tratamento de Dados de Publicidade entre as partes, em conjunto com o Serviço de Publicidade. Para o tratamento conjunto dos dados pessoais dos titulares do EEE, da Suíça e do Reino Unido descritos na Adenda do Responsável pelo Tratamento Conjunto, anexada abaixo como Anexo B, as Partes são responsáveis pelo tratamento conjunto e aplicam-se os termos da Adenda do Responsável pelo Tratamento Conjunto. Para todos os outros tratamentos, cada parte atua como um responsável pelo tratamento independente no que diz respeito aos Dados de Publicidade que trata.

3. Cumprimento da Lei de Proteção de Dados. O Pinterest e o Signatário cumprirão ambos as suas obrigações relativamente ao tratamento dos Dados de Publicidade, ao abrigo da Lei de Proteção de Dados aplicável e/ou, quando relevante, da legislação nacional de implementação relativa à Lei de Proteção de Dados. Cada Parte tem o direito de tomar medidas razoáveis e adequadas para ajudar a garantir que a outra parte utilize os Dados de Publicidade de forma consistente com as obrigações da Parte nos termos da Lei de Proteção de Dados. As Partes deverão discutir de boa-fé as medidas em que uma Parte procura exercer esses direitos.

4. Finalidade. O Signatário apenas irá tratar os Dados de Publicidade associados à sua utilização do Serviço de Publicidade e a outras finalidades na medida do permitido pela legislação aplicável, incluindo a Lei de Proteção de Dados. O Pinterest apenas irá tratar os Dados de Publicidade associados à sua utilização do Serviço de Publicidade e a outras finalidades na medida do permitido pela legislação aplicável, incluindo a Lei de Proteção de Dados.

5. Segurança. Cada uma das partes irá colocar em prática Medidas de Proteção dos Dados desde que, pelo menos, o Signatário aceite fornecer um nível de proteção para os Dados de Publicidade igual ou superior ao exigido pela Lei de Proteção de Dados aplicável e/ou, quando relevante, pela legislação nacional para efeitos de implementação relativa à Lei de Proteção de Dados. As Medidas de Proteção dos Dados serão avaliadas e atualizadas de forma contínua de modo a espelhar a evolução das medidas técnicas e organizacionais disponíveis. O Signatário notificará o Pinterest por escrito sobre quaisquer alterações significativas relativas às Medidas de Proteção dos Dados.

6. Colaboradores. Cada uma das Partes irá impor obrigações contratuais aos seus colaboradores, agentes ou subcontratados autorizados a aceder aos Dados de Publicidade, incluindo obrigações relativas à confidencialidade, proteção de dados e segurança dos dados que cumpram ou excedam o mesmo nível de proteção estabelecido na Lei de Proteção de Dados aplicável.

7. Transferências. Cada uma das Partes deverá assegurar que, se transferir os Dados de Publicidade para fora do EEE, da Suíça, do Reino Unido, do Brasil ou de outra jurisdição onde a Lei de Proteção de Dados aplicável assim o exigir, para um país que não seja reconhecido pela Comissão Europeia como tendo um nível de proteção de dados pessoais adequado, tal transferência será abrangida por uma derrogação válida ou um padrão de conformidade, em cumprimento da Lei de Proteção de Dados para a legitimidade da transferência de dados pessoais para fora dessa jurisdição particular. Se o Signatário transferir os Dados de Publicidade para o Pinterest, a Pinterest Europe Ltd. é o destinatário dos Dados de Publicidade provenientes do EEE, da Suíça e/ou do Reino Unido, sendo a Pinterest, Inc. o destinatário de todos os Dados de Publicidade provenientes de qualquer outra parte.

8. Ponto de Contacto. Cada uma das Partes irá fornecer à outra Parte um ponto de contacto, dentro da sua organização, que esteja autorizado a responder a solicitações relativas ao tratamento dos Dados de Publicidade por essa Parte, no âmbito da presente APD.

9. Assistência com pedidos de informação. Se (i) uma Parte for obrigada, ao abrigo da Lei de Proteção de Dados, a fornecer informações em resposta a um pedido de informações de um titular dos dados, ou de uma autoridade de controlo, relativamente ao tratamento dos Dados de Publicidade por essa Parte e (ii) não for possível a essa Parte fornecer informações suficientes para cumprir com a sua obrigação sem a intervenção da outra Parte, então, e mediante solicitação por escrito da primeira Parte, e desde que a Parte requerente reembolse a outra Parte pelos custos decorrentes de tal assistência, a outra Parte irá fornecer assistência razoável, de modo a disponibilizar essas informações.

10. Incumprimento. Se o Signatário estabelecer que já não tem capacidade para cumprir com a presente APD: (i) o Signatário deverá notificar imediatamente o Pinterest (e nunca após cinco [5] dias úteis depois de tomar a referida decisão); (ii) o Pinterest terá o direito de rescindir o Acordo, mediante notificação ao Signatário, sem qualquer penalização; e (iii) o Signatário irá interromper o tratamento dos Dados de Publicidade ou tomar as medidas razoáveis e apropriadas para corrigir a situação.

11. Divulgação. O Signatário autoriza o Pinterest a fornecer a presente APD, assim como uma cópia das cláusulas de privacidade pertinentes do Acordo, a qualquer autoridade, conforme exigido por lei.

12. Permanência da Vigência. As Secções 1 a 10 da presente APD continuarão em vigor após a rescisão da presente APD, enquanto o Signatário mantiver a tutela, controlo ou posse dos Dados de Publicidade. As Secções 11 e 12 continuarão em vigor indefinidamente.

ANEXO B: Adenda de Responsabilidade Conjunta pelo Tratamento da Pinterest

Esta Adenda de Responsabilidade Conjunta pelo Tratamento ("ARCT") é entre a Pinterest e o Signatário (ou "você") e complementa e faz parte do Acordo de Serviços de Publicidade da Pinterest entre a Pinterest e o Signatário ("Acordo"). As partes concordam com o seguinte:

1.Definições. Salvo definição em contrário abaixo, todos os termos capitalizados utilizados nesta ARCT terão os significados que lhes são atribuídos no Acordo (incluindo a APD). 

"Dados de Atividade" tem o significado que lhe é dado nos Termos de Dados de Anúncio (policy.pinterest.com/ad-data-terms). 

"Tratamento Conjunto" significa a recolha e transmissão de Dados de Atividade pelo utilizador à Pinterest Europe através de uma funcionalidade autorizada do Serviço de Publicidade (uma "Funcionalidade de Dados de Anúncio"), e inclui a recolha e transmissão de Dados de Atividade pela Etiqueta da Pinterest, um API da Pinterest, ou outra funcionalidade do Serviço de Publicidade que lhe permita partilhar Dados de Atividade. O tratamento conjunto não inclui o tratamento subsequente dos Dados de Atividade pela Pinterest. 

"Pinterest Europe", "nós", significa a Pinterest Europe Ltd., Palmerston House, 2nd Floor, Fenian Street, Dublin 2, Irlanda. 

As referências a "Assunto de Dados", "Responsável Conjunto", "Violação de Dados Pessoais" e "Subcontratante" nesta ARCT têm os significados definidos no RGPD.

2. Esta ACRT aplica-se apenas ao tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

3. A Pinterest Europe e o utilizador são responsáveis conjuntos pelo tratamento, em conformidade com o artigo 26º do RGPD, no que diz respeito ao tratamento conjunto.

4. O Tratamento Conjunto está sujeito às disposições da presente ARCT. Aplicam-se a todas as atividades em que as partes, os seus empregados ou os seus Subcontratantes estejam envolvidos no Tratamento Conjunto.

5. As suas responsabilidades e da Pinterest Europe pelo cumprimento das obrigações do RGPD respeitantes ao Tratamento Conjunto são determinadas da seguinte forma: 



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6. Todas as outras responsabilidades pelo cumprimento das obrigações decorrentes do RGPD relativamente ao Tratamento Conjunto permanecem com cada parte individualmente.

7. Esta ARCT não lhe concede qualquer direito de solicitar a divulgação de dados pessoais de qualquer utilizador da Pinterest Europe cujos dados sejam tratados em ligação com os serviços da Pinterest Europe.

8. Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos ao abrigo dos artigos 15.º-21.º do RGPD no que diz respeito aos seus Dados Pessoais tratados pela Pinterest Europe diretamente contra a Pinterest Europe. Se os Titulares de Dados exercerem os seus direitos ao abrigo do RGPD no que diz respeito ao Tratamento Conjunto contra si, ou se for contactado por uma autoridade de supervisão no que diz respeito ao Tratamento Conjunto, cada um deles um "Pedido", enviará prontamente todas as informações relevantes relativas a tal Pedido para privacy-support@pinterest.com, mas no prazo máximo de sete (7) dias de calendário de tal Pedido. A Pinterest Europe concorda em responder aos Pedidos dos Titulares de Dados de acordo com as nossas obrigações ao abrigo desta ARCT. O Cliente concorda em envidar todos os esforços razoáveis, de forma atempada, para cooperar connosco na resposta a qualquer Pedido desse tipo. O cliente não está autorizado a agir ou responder em nome da Pinterest Europe.

9. Se qualquer parte desta ARCT for considerada inaplicável, a parte restante permanecerá em pleno vigor e efeito. Se não conseguirmos impor qualquer parte desta ARCT, esta não será considerada uma renúncia. Qualquer alteração ou renúncia a estes termos solicitada pelo cliente deve ser feita por escrito e assinada por nós. Se existir um conflito entre esta ARCT e a Adenda de Partilha de Dados da Pinterest, esta ARCT prevalecerá.

ANEXO C: Termos de Dados Específicos dos Estados dos EUA

Os presentes Termos de Dados Federais ("Termos Federais") complementam e fazem parte do Acordo de Serviço de Publicidade do Pinterest entre o Pinterest e o Signatário ("Acordo"). As partes acordam o seguinte:

1. Definições. Salvo definição em contrário abaixo, todos os termos em maiúsculas utilizados nestes Termos Federais terão o significado atribuído no Acordo, nos Termos de Dados de Publicidade (policy.pinterest.com/ad-data-terms) e na APD (em conjunto designados, "Termos de Publicidade").

"Dados TDL" significa dados de conversão, sujeitos à Lei de Privacidade Federal, transmitidos ao Pinterest através do sinal técnico de tratamento de dados limitado ("Sinal TDL") ativados (mais informações em https://help.pinterest.com/en/business/article/limited-data-processing).

"Serviços TDL" significa o Tratamento relacionado com publicidade, que se qualifica como Finalidade Empresarial, incluindo o tratamento para fins de auditoria; segurança e integridade; depuração; curto prazo; utilização transitória; análise; prestação de serviços de publicidade ou marketing, que não incluam a Publicidade Comportamental com Contexto Transversal, a Publicidade por Segmentação ou por perfil, nos casos em que essas atividades sejam proibidas para um subcontratante ao abrigo da Lei de Privacidade Federal; pesquisa interna; esforços no sentido de melhorar a qualidade e a segurança; e outras finalidades para as quais os subcontratantes estejam autorizados a tratar dados pessoais ao abrigo da Lei de Privacidade Federal. Os Serviços TDL incluem, por exemplo, a medição, bem como deteção e prevenção de fraudes. 

Lei de Privacidade Federal” significa, conforme aplicável:

  1. Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia, de 2018, conforme alteração pela Lei dos Direitos de Privacidade da Califórnia, de 2020 ("CCPA"); 

  2. Lei de Proteção de Dados do Consumidor da Virgínia, Va. Código Ann. § 59.1-571 et seq. ("VCDPA"); 

  3. A Lei de Privacidade do Colorado, Colo. Rev. Stat. § 6-1-1301 et seq.; 

  4. Lei do Connecticut relativa a Privacidade dos Dados e Monitorização Online, Pub. Lei N.º 22015; 

  5. A Lei de Privacidade do Consumidor do Utah Código Ann. § 13-61-101 et seq.; 

  6. E todos os regulamentos de implementação associados com (a) a (e) acima.

Os termos "finalidade empresarial", "publicidade comportamental com contexto transversal", "dados pessoais", "informação pessoal", "tratar", "tratamento", "subcontratante", "venda", "vender", "partilhar", "prestador de serviços" e "publicidade por segmentação", "terceiro", têm o significado atribuído na Lei de Privacidade Federal aplicável. Tal como são utilizadas aqui, as referências a "subcontratante" incluem "prestador de serviços", as referências a "dados pessoais" incluem "informação pessoal" e as referências a "responsável pelo tratamento" incluem "empresa". Os termos em maiúsculas não definidos neste documento têm as definições atribuídas nos Termos de Publicidade.

2. Âmbito e Funções das Partes. A Secção 3 dos presentes Termos Federais aplica-se quando o Pinterest receber Dados de Publicidade sujeitos à CCPA como Terceiro. A Secção 4 dos presentes Termos Federais aplica-se quando o Pinterest receber Dados TDL e, neste caso, o Pinterest deverá operar como Subcontratante do Signatário. A Secção 5 estabelece as obrigações do Signatário ao abrigo dos presentes Termos Federais. 

3. Termos de Terceiros da CCPA.

a) A presente Secção 3 aplica-se apenas a Informações Pessoais sujeitas à Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018, conforme alteração da Lei dos Direitos de Privacidade da Califórnia de 2020 e quaisquer outros regulamentos promulgados ao abrigo da mesma (a "CCPA"). Os termos em maiúscula na presente Secção 3, mas que não sejam definidos no Acordo, terão o significado atribuído a esses termos na CCPA.

b) Nos termos do presente Acordo, o Signatário poderá disponibilizar determinadas Informações Pessoais ao Pinterest, apenas para que o Pinterest use essas Informações Pessoais para informar que anúncios são apresentados aos Utilizadores no Pinterest, para medir a eficácia dos anúncios no Pinterest, para relatórios sobre a eficácia desses anúncios e para outras finalidades descritas e permitidas no Acordo. O Pinterest utilizará as Informações Pessoais apenas para essa finalidade. O Pinterest cumprirá as obrigações aplicáveis ao abrigo da CCPA, incluindo a obrigação de prestar o mesmo nível de proteção da privacidade das Informações Pessoais requerido pelo Signatário ao abrigo da CCPA. 

c) O Signatário tem o direito de tomar as medidas razoáveis e apropriadas no sentido de assegurar que o Pinterest usa as Informações Pessoais fornecidas nos termos do presente Acordo, de forma consistente com as obrigações do Signatário ao abrigo da CCPA, entre as quais a revisão dos materiais normalmente disponibilizados pelo Pinterest para esses fins, como artigos do Centro de Ajuda, no prazo de 12 meses a contar da data do pedido do Signatário.

d)  Mediante notificação por escrito razoável, o Signatário tem o direito de tomar as medidas razoáveis e apropriadas para interromper ou remediar a utilização não autorizada das Informações Pessoais pelo Pinterest.

e) O Pinterest notificará o Signatário caso determine que deixou de ter condições para cumprir as suas obrigações ao abrigo da CCPA. Se o Signatário acreditar de forma razoável que o Pinterest está a utilizar as Informações Pessoais de forma não autorizada, o Signatário tem o direito de notificar o Pinterest desse facto através do endereço de e-mail commercial-contract-notices@pinterest.com. As Partes trabalharão em conjunto para remediar as atividades alegadamente em violação, caso necessário.

4. Termos do Subcontratante.

a) O Pinterest oferece o Sinal TDL, que permite ao Signatário controlar quando o Pinterest age na qualidade de subcontratante relativamente aos Dados TDL. Esta Secção 4 aplica-se quando o Signatário disponibilizar os Dados TDL ao Pinterest. 

b) O Signatário divulga esses Dados TDL ao Pinterest apenas para fins de prestação dos Serviços TDL. O Signatário dá instruções ao Pinterest para tratar os Dados TDL para essas finalidades. 

c) O Pinterest não (i) venderá ou partilhará esses Dados TDL; ou (ii) tratará esses Dados TDL para finalidades de publicidade com segmentação. 

d) O Pinterest ajudará o Signatário a cumprir determinadas obrigações ao abrigo da Lei de Privacidade Federal, no que diz respeito aos Dados TDL, incluindo ao (i) fornecer ao Signatário ferramentas ou outros meios que lhe permitam tratar os pedidos relativos a direitos do consumidor recebidos nos termos das Leis de Privacidade Federais; (ii) contribuir para as avaliações de impacto da proteção de dados, quando tal for obrigatório pelas Leis de Privacidade Federais, ao fornecer informações sobre as práticas padrão do Pinterest (como, por exemplo, artigos do Centro de Ajuda); (iii) implementar procedimentos e práticas de segurança razoáveis adequadas à natureza dos Dados TDL, concebidas para proteger esses Dados TDL contra acesso, destruição, utilização, modificação ou divulgação não autorizada, nos termos da Lei de Privacidade Federal.

e) O Pinterest tratará os Dados TDL como confidenciais, devendo assegurar que as pessoas que tratam os dados estão à obrigação de confidencialidade adequada.

f) O Pinterest eliminará os Dados TDL a pedido do Signatário depois da cessação dos Termos de Publicidade, a menos que seja necessário conservá-los por um período superior ao abrigo da lei. O Pinterest tratará os Dados TDL durante o período em que os Termos de Publicidade estiverem em vigor. 

g) A pedido do Signatário, o Pinterest disponibilizará ao Signatário as seguintes informações que o Pinterest considerar necessárias para permitir ao Signatário avaliar o cumprimento das obrigações por parte do Pinterest, nos termos da presente Secção 4 (Termos do Subcontratante), no que diz respeito aos Dados TDL.

h) Se o Pinterest contratar um subcontratante ulterior para tratar os Dados TDL, o Pinterest deverá:

  1. Assegurar a existência de um acordo por escrito com esse subcontratante ulterior, que obrigue o mesmo a cumprir os termos no mínimo tão restritos como os termos estabelecidos na presente Secção 4;

  2. Nos termos do que é exigido pelas Leis de Privacidade Federais, fornecer ao Signatário (1) notificação da contratação prevista do novo subcontratante ulterior; e (2) uma oportunidade para este declarar as suas objeções.

i) Se os Dados TDL estiverem sujeitos à CCPA, o Pinterest deverá também:

  1. Notificar o Signatário sem demora, se o Pinterest determinar que deixou de cumprir as suas obrigações ao abrigo da CCPA, no que diz respeito aos Dados TDL. 

  2. Não conservar, usar nem divulgar esses Dados TDL fora da relação de negócio direta com o Signatário ou para qualquer finalidade, incluindo, Fins Comerciais, para além das finalidades estabelecidas na Secção 4(b) acima, salvo disposição em contrário na CCPA.

  3. Se o Signatário acreditar de forma razoável que o Pinterest está a tratar os Dados TDL de forma não autorizada nos termos da CCPA, o Signatário poderá notificar o Pinterest desse facto por e-mail, através do endereço de e-mail indicado nos Termos do Anúncio e as Partes trabalharão em conjunto e em boa-fé para remediar esse tratamento não autorizado.

5. Obrigações do Signatário.

a) O Signatário é e será o único responsável pelo cumprimento da Lei de Privacidade Federal, incluindo através da utilização dos Serviços TDL. O Signatário é o único responsável por designar o estado de residência do indivíduo, para o qual o Sinal TDL é utilizado.

b) O Signatário reconhece que o Pinterest oferece os Serviços TDL apenas relativamente aos Dados TDL sujeitos à Lei de Privacidade Federal e que o Pinterest não oferece os Serviços TDL nem de qualquer outra forma se compromete com o tratamento de dados restritos para dados de conversão de indivíduos em estados para além dos que estão sujeitos à Lei de Privacidade Federal.

c) Se o Signatário se oferecer ou comprometer, direta ou indiretamente, a respeitar os pedidos para cancelar de indivíduos em jurisdições que não os estados sujeitos à Lei de Privacidade Federal ou relativamente a dados que não sejam de conversão (em conjunto designados, "Dados Excluídos"), o Signatário não divulgará nem de qualquer outra forma disponibilizará ao Pinterest, direta ou indiretamente, quaisquer Dados Excluídos.   

d) O Signatário fornecerá notificações e opções, ao abrigo da lei aplicável (incluindo, sem caráter exclusivo, as Leis de Privacidade Federais), suficientes para abranger o tratamento pelo Pinterest, tal como estabelecido nos presentes Termos Federais.  

e) Caso o Pinterest divulgue dados anonimizados ao Signatário, este deverá (i) não tentar voltar a identificar esses dados; (ii) tomar medidas administrativas, técnicas e organizacionais razoáveis para impedir que esses dados voltem a ser identificados ou que sejam divulgados de forma inadvertida; e (iii) comprometer-se publicamente a manter esses dados sob a forma anonimizada e não tentar voltar a identificá-los. 

6. Alterações aos presentes Termos. O Pinterest poderá alterar estes Termos Federais sem notificação, caso haja alterações à Lei da Privacidade Federal aplicável (incluindo a publicação de um regulamento, ordem do tribunal ou orientações do Governo relativas à Lei da Privacidade Federal) ou alterações aos Serviços TDL.